TRF1 - 1006178-12.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 21:59
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 21:59
Juntada de Certidão
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15/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 21:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/09/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 22:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 22:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/09/2022 08:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:36
Decorrido prazo de VANESSA COELHO AGUIAR GOVEIA em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 20:07
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 03:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:49
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL APS BRASILIA DIGITAL em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:36
Decorrido prazo de VANESSA COELHO AGUIAR GOVEIA em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 02:03
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006178-12.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VANESSA COELHO AGUIAR GOVEIA IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL APS BRASILIA DIGITAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
O processo está com sentença proferida.
A parte demandante formulou pedido de reconsideração da sentença.
Como é conhecimento elementar, contra sentença a parte tem duas alternativas: a) concorda; b) recorre.
Formular pedido de reconsideração contra sentença constitui medida processualmente inadequada.
Não custa mencionar que restou recentemente decidido pelo STF que "os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Eles não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos.
Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão. [STF. 2ª Turma.
Rcl 43007 AgR/DF, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, julgado em 9/2/2021 (Info 1005)].
Não conheço do pedido de reconsideração.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) excluir a minuta inserida por equívoco; b) intimar as partes; c) aguardar o prazo para recurso. 03.
Palmas, 20 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
20/07/2022 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 08:24
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 08:24
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 03:26
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL APS BRASILIA DIGITAL em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:18
Juntada de manifestação
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18/07/2022 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 11:58
Indeferida a petição inicial
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15/07/2022 08:44
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 17:51
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:19
Juntada de emenda à inicial
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13/07/2022 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 19:13
Juntada de Certidão
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13/07/2022 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:44
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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13/07/2022 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2022 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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