TRF1 - 1000357-18.2017.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 12:45
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 21:58
Juntada de manifestação
-
29/10/2022 12:33
Juntada de manifestação
-
27/10/2022 00:31
Decorrido prazo de Nadelson de Carvalho em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:31
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 04:18
Publicado Intimação polo passivo em 04/10/2022.
-
04/10/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000357-18.2017.4.01.4101 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: UNIÃO FEDERAL e outros REU: Nadelson de Carvalho e outros Advogado do(a) REU: CAMILA SOUZA DA ROSA - RO9758 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL -
30/09/2022 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 16:29
Cancelada a conclusão
-
30/09/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:47
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 12:46
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:39
Decorrido prazo de Emerson Cavalcante de Freitas em 31/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 20:48
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 20:48
Outras Decisões
-
29/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 01:51
Publicado Intimação polo passivo em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Juiz Titular : Juiz Substituto : SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Dir.
Secret. : JAASIEL ALVES AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000357-18.2017.4.01.4101 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: UNIÃO FEDERAL e outros REU: Emerson Cavalcante de Freitas Advogado do(a) REU: CAMILA SOUZA DA ROSA - RO9758 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL DECISÃO Citado por oficial de justiça, o requerido Emerson Cavalcante de Freitas permaneceu inerte (id. 1172141754).
Diante disto, decreto a revelia de Emerson Cavalcante de Freitas, na forma do art. 344 do CPC.
Não obstante o art. 17, § 10-C, introduzido pela Lei n. 14.230/2021 quando esta ação já estava em tramitação, entendo que já foi suficientemente fundamentado pelo Juízo o prosseguimento do feito na decisão de id. 271932942.
Destarte, entendo pela existência de indícios da existência dos fatos e da capitulação das condutas apontadas pelo Parquet suficientes à continuidade da tramitação processual.
Por consequência, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem as provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverão os requeridos manifestarem-se se possuem interesse de serem interrogados sobre os fatos de que trata a ação nos termos do art. 17, §18, da Lei 8.429/92.
Verifica-se que os presentes autos estão comtemplados na META 2 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Destarte, expeça-se as cartas precatórias necessárias com urgência para cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias.
Tudo feito, não havendo proposta de acordo, pedido de produção de provas, ou de depoimento pessoal dos requeridos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
22/08/2022 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:03
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2022 12:26
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 21:23
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2022 21:22
Juntada de manifestação
-
08/08/2022 21:20
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 11:29
Outras Decisões
-
08/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 02:39
Decorrido prazo de Nadelson de Carvalho em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1000357-18.2017.4.01.4101 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), UNIÃO FEDERAL REU: NADELSON DE CARVALHO, EMERSON CAVALCANTE DE FREITAS DECISÃO Citado por oficial de justiça o requerido Nadelson de Carvalho permaneceu inerte(id. 955082675).
Diante disto, decreto a revelia de Nadelson de Carvalho (CPF: *81.***.*05-87), na forma do art. 344 do CPC.
De outro turno, consoante o que foi relatado na certidão de id. 1041029794, DETERMINO a secretaria que diligencie junto ao juízo deprecado de Rolim de Moura/RO o cumprimento da carta precatória de id. 756749513.
Registro que deverá o oficial de justiça designado para o ato de citação do requerido Emerson Cavalcanti diligenciar no endereço estampado na carta precatória em comento.
Verifica-se que os presentes autos estão comtemplados na META 2 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Destarte, cumpra-se o ato deprecado com urgência no prazo de 20 (vinte) dias.
Serve a presente decisão como ofício n. 77/2022/1ªVF/JIPA-RO.
INTIME-SE o (s) autor(es) para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias quanto a possibilidade de proposta de acordo de não persecução cível, conforme preconiza o art. 17-B, da Lei n. 8.429/92.
Intime-se a parte (autora/ré) para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informa-se que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
NELSON LIU PITANGA Juiz Federal Substituto -
14/07/2022 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 00:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:56
Decorrido prazo de Emerson Cavalcante de Freitas em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:00
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 03:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:34
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2022 21:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2021 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2021 03:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 03:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 19:48
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
09/06/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 01:46
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 01:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:55
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2020 14:46
Juntada de Petição intercorrente
-
09/07/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 00:26
Outras Decisões
-
01/06/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 00:24
Juntada de defesa prévia
-
16/04/2020 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2020 18:39
Juntada de Certidão.
-
15/02/2020 10:27
Decorrido prazo de Emerson Cavalcante de Freitas em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/01/2020 14:42
Outras Decisões
-
05/08/2019 13:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 17:16
Juntada de Certidão.
-
03/05/2019 18:46
Expedição de Edital.
-
03/05/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 17:15
Juntada de Certidão.
-
30/11/2018 11:41
Juntada de Parecer
-
28/11/2018 12:14
Juntada de Certidão.
-
26/11/2018 19:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/11/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 15:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 12:19
Juntada de Certidão.
-
03/05/2018 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2018 14:25
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2018 16:56
Outras Decisões
-
07/12/2017 15:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 20:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
30/11/2017 20:57
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/11/2017 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2017 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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