TRF1 - 1003936-80.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003936-80.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCLEY DA SILVA DE SOUZA, JOELMA LIMA DO NASCIMENTO DA SILVA, HAMILTON CARDOSO JUNIOR, OLIVEIRA SEVERO DA SILVA, MARCOS VINICIUS DA COSTA BRITO, ASDRUBAL DE MELO LISBOA, FERNANDO VOLMIR LAMANA JUNIOR REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Os cumprimentos de sentença serão processados nos autos identificados na certidão contIda no ID 2127840043.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) arquivar estes autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 20 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003936-80.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCLEY DA SILVA DE SOUZA, JOELMA LIMA DO NASCIMENTO DA SILVA, HAMILTON CARDOSO JUNIOR, OLIVEIRA SEVERO DA SILVA, MARCOS VINICIUS DA COSTA BRITO, ASDRUBAL DE MELO LISBOA, FERNANDO VOLMIR LAMANA JUNIOR REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O juiz deve adotar as providências necessárias para eliminar os entraves ao andamento processual e velar pelo cumprimento da promessa constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF; art. 139, II, CPC).
O caso em análise apresenta as seguintes peculiaridades que comprometem a rápida solução do litígio: (a) a tramitação conjunta de execuções contra múltiplos devedores causa indesejável tumulto processual; (b) a existência de litisconsórcio passivo dificulta a tramitação do processo porque as fases processuais quase sempre são diversas em relação a diferentes demandados, o que implica desordem processual, retrocessos e riscos de nulidades. 02.
O artigo 113, § 1º, do CPC, autoriza a limitação de litisconsórcio multitudinário quando a cumulação dificultar a prestação jurisdicional ou o direito de defesa. 03.
Assim, a cisão do processo é medida que se impõe para assegurar a racionalidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Deverá ser distribuído um novo processo incidental para cada um dos demandados, contendo a mesma documentação dos presentes autos.
Estes autos devem ser arquivados.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a autuação de novo processo incidental (classe cumprimento de sentença) para processamento do cumprimento de sentença em relação aos demandados; (b) ordenar o arquivamento destes autos; (c) conceder mais 15 dias para os autores manifestarem sobre o pedido de revogação da gratuidade processual.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (b) autuar novo processo incidental para cada um dos demandados indicados no ID 2040793686; (d) certificar os números do processos autuados; (e) associar este processo aos novos processos a serem autuados; (f) fazer conclusão destes autos. 06.
Palmas, 16 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003936-80.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCLEY DA SILVA DE SOUZA, JOELMA LIMA DO NASCIMENTO DA SILVA, HAMILTON CARDOSO JUNIOR, OLIVEIRA SEVERO DA SILVA, MARCOS VINICIUS DA COSTA BRITO, ASDRUBAL DE MELO LISBOA, FERNANDO VOLMIR LAMANA JUNIOR REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar os autores para, em 05 dias, manifestarem sobre o pedido de revogação da gratuidade processual; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 29 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003936-80.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASDRUBAL DE MELO LISBOA, FERNANDO VOLMIR LAMANA JUNIOR, HAMILTON CARDOSO JUNIOR, JOELMA LIMA DO NASCIMENTO DA SILVA, MARCLEY DA SILVA DE SOUZA, MARCOS VINICIUS DA COSTA BRITO, OLIVEIRA SEVERO DA SILVA REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 10 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
10/10/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 09 de outubro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, Advogado do(a) APELANTE: WESLEY MONTEIRO DE CASTRO NERI - TO4988-A .
APELADO: ASDRUBAL DE MELO LISBOA, FERNANDO VOLMIR LAMANA JUNIOR, HAMILTON CARDOSO JUNIOR, JOELMA LIMA DO NASCIMENTO DA SILVA, MARCLEY DA SILVA DE SOUZA, MARCOS VINICIUS DA COSTA BRITO, OLIVEIRA SEVERO DA SILVA, Advogado do(a) APELADO: MARINA DE URZEDA VIANA - GO47635-A .
O processo nº 1003936-80.2022.4.01.4300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 24-10-2023 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 1 Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
21/07/2022 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
15/07/2022 15:21
Juntada de Informação
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15/07/2022 08:43
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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15/07/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003936-80.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASDRUBAL DE MELO LISBOA, FERNANDO VOLMIR LAMANA JUNIOR, HAMILTON CARDOSO JUNIOR, JOELMA LIMA DO NASCIMENTO DA SILVA, MARCLEY DA SILVA DE SOUZA, MARCOS VINICIUS DA COSTA BRITO, OLIVEIRA SEVERO DA SILVA REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 13 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
13/07/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:16
Conclusos para despacho
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13/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:58
Juntada de contrarrazões
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05/07/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 09:47
Juntada de apelação
-
29/06/2022 18:37
Decorrido prazo de JOELMA LIMA DO NASCIMENTO DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 18:33
Decorrido prazo de ASDRUBAL DE MELO LISBOA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:32
Decorrido prazo de FERNANDO VOLMIR LAMANA JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:16
Decorrido prazo de MARCLEY DA SILVA DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 12:10
Decorrido prazo de HAMILTON CARDOSO JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 12:05
Decorrido prazo de OLIVEIRA SEVERO DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 12:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA COSTA BRITO em 28/06/2022 23:59.
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21/06/2022 04:01
Decorrido prazo de OLIVEIRA SEVERO DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 04:00
Decorrido prazo de MARCLEY DA SILVA DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO VOLMIR LAMANA JUNIOR em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA COSTA BRITO em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:59
Decorrido prazo de ASDRUBAL DE MELO LISBOA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:58
Decorrido prazo de JOELMA LIMA DO NASCIMENTO DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:58
Decorrido prazo de HAMILTON CARDOSO JUNIOR em 20/06/2022 23:59.
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27/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 11:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/05/2022 12:11
Juntada de pedido de desistência da ação
-
19/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:19
Juntada de manifestação
-
17/05/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/05/2022 10:49
Juntada de contestação
-
12/05/2022 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 16:38
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
11/05/2022 16:38
Outras Decisões
-
11/05/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 13:01
Juntada de diligência
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10/05/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 12:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2022 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2022 14:03
Conclusos para decisão
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09/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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09/05/2022 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
09/05/2022 07:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/05/2022 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2022 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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