TRF1 - 0001991-39.2016.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2022 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2022 23:59.
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28/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
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28/04/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 10:55
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA CHAVES em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2021 23:59.
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11/10/2021 00:50
Publicado Sentença Tipo C em 11/10/2021.
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09/10/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA ___________________________________________________________________________________________________ Processo: 0001991-39.2016.4.01.3701 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: EDSON FERREIRA CHAVES SENTENÇA Cuida-se de ação de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra EXECUTADO: EDSON FERREIRA CHAVES , para satisfação do crédito embasada pela Certidão de Dívida Ativa (CDA), derivada de dívida tributária devida e não paga.
Houve tentativa de citação por AR (aviso de recebimento), porém, sem êxito.
Intimada para promover o andamento do feito sob pena de extinção, a exequente, de forma injustificada, manteve-se inerte. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A exequente, apesar de devidamente intimada, deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, circunstância que enseja a extinção desta ação (art. 485, III, do CPC).
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do disposto no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Proceda(m)-se a(s) liberação(ões) de valor(es) e/ou bem(ns), vinculados aos presentes autos, caso haja(m), independente do trânsito em julgado do presente conteúdo decisório.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento do processo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, data atual da assinatura. (assinado digitalmente) GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal Substituto -
07/10/2021 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2021 15:55
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2021 12:47
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 06:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2021 23:59.
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19/03/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 19:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:28
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA CHAVES em 09/03/2021 23:59.
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28/02/2021 05:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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28/02/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 0001991-39.2016.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: EDSON FERREIRA CHAVES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDSON FERREIRA CHAVES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
IMPERATRIZ, 15 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/01/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/11/2020 09:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/11/2019 17:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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05/11/2019 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/05/2019 17:37
Conclusos para despacho
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10/05/2019 15:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA EXQTE SE MANIFESTAR
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21/03/2019 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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20/03/2019 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/10/2018 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/10/2018 11:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/10/2018 09:45
Conclusos para despacho
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10/07/2018 11:26
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - M.C.P.A.Nº 1395/2017/SEXEC/2V
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28/06/2018 15:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CEMAN.
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26/06/2018 08:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/06/2018 08:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/03/2018 15:17
Conclusos para despacho
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07/08/2017 10:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - M. C. P. A. Nº 1395/2017/SEXEC/2V.
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02/08/2017 17:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 1395/2017/SEXEC/2V.
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07/10/2016 14:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/09/2016 13:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/06/2016 12:01
Conclusos para despacho
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06/06/2016 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2016 16:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SEGUNDA VARA
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09/05/2016 10:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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