TRF1 - 0063803-59.2009.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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18/03/2021 12:10
Juntada de Informação
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18/03/2021 12:10
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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12/03/2021 00:33
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 11/03/2021 23:59.
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12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A em 11/02/2021 23:59.
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29/01/2021 04:06
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/01/2021 23:59.
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20/01/2021 12:39
Juntada de Certidão
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0063803-59.2009.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A Advogado do(a) APELANTE: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO - SP207876 APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO CÍVEL (198) n.0063803-59.2009.4.01.3400 APELANTE: SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A Advogado do(a) APELANTE: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO - SP207876 APELADO: FAZENDA NACIONAL TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AÇÃO DE CONHECIMENTO.
APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA EMITIDAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EMPRÉSTIMO DE 1927.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
INADMISSIBILIDADE. 1.
O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro.
O que a parte pretende é modificar o que ficou suficientemente decidido: “Não existe lei autorizativa da pretendida compensação de débito tributário com crédito representado ‘Apólices da Dívida Pública Externa Brasileira emitida pelo Estado do Rio de Janeiro em 1927’, como exige o art. 170 do CTN, considerando a revogação do art. 374 do Código Civil (‘A matéria da compensação, no que concerne às dívidas fiscais e parafiscais, é regida pelo disposto neste capítulo’) pela MP 104 de 09.01.2003 convertida na Lei 10.667 de 22.05.2003.
As mencionadas apólices não estão incluídas dentre os títulos mencionados no art. 2º da Lei 10.179 de 06.02.2001 com ‘poder liberatório para pagamento de tributos’.
Além disso, o suposto crédito/apólice da dívida pública externa brasileira, não é tributo ou contribuição nem é administrado pela Receita Federal do Brasil, de modo a legitimar a compensação, como exige a Lei 9.430 de 27.12.1996.
Ainda que existisse lei específica, apólice emitida no início do século passado é de duvidosa liquidez para legitimar a compensação com débitos tributários de R$ 6.103.730,49! Nesse sentido: AC 1999.23303-5, r.
Des.
Federal Hilton Queiroz, 4a Turma do TRF da 1a Região, entre muitos outros”. 2.
Embargos declaratórios da autora desprovidos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos declaratórios da autora, nos termos do voto do relator.
Brasília, 07.12.2020 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
15/01/2021 14:15
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2021 15:31
Decorrido prazo de SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A em 19/11/2020 23:59.
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14/01/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:22
Conhecido o recurso de SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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11/12/2020 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2020 13:56
Juntada de Certidão de julgamento
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10/11/2020 13:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/11/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:44
Incluído em pauta para 07/12/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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21/10/2020 17:16
Conclusos para decisão
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21/10/2020 01:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 01:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 01:33
Juntada de Petição (outras)
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21/10/2020 01:33
Juntada de Petição (outras)
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21/10/2020 01:33
Juntada de Petição (outras)
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21/10/2020 01:25
Juntada de Petição (outras)
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21/10/2020 01:25
Juntada de Petição (outras)
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21/10/2020 01:12
Juntada de Petição (outras)
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28/02/2020 16:34
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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27/02/2020 17:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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20/02/2020 17:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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20/02/2020 11:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4866116 PETIÇÃO
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18/02/2020 13:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA 37 - E
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04/02/2020 14:32
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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04/02/2020 08:06
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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30/01/2020 17:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4852411 EMBARGOS DE DECLARACAO
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30/01/2020 17:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4850815 EMBARGOS DE DECLARACAO
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07/01/2020 13:49
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS
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18/12/2019 16:54
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A (FAX)
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18/12/2019 11:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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17/12/2019 11:38
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - LARISSA DE CARVALHO COSTA - CÓPIA
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13/12/2019 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 13/12/2019 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 12/12/2019 ) CTUR8
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11/12/2019 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/12/2019. Nº de folhas do processo: 581. Destino: ARM 15 E
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02/12/2019 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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29/11/2019 16:04
PROCESSO REMETIDO
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22/11/2019 12:56
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 22/11/2019 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 11/11/2019 - DISPONIBILIZADA EM 21/11/2019 (PÁG 1274/1313)
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11/11/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - à Apelação da Autora
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25/10/2019 08:02
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 25/10/2019 - DISPONIBILIZADA EM 24/10/2019 PÁG
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23/10/2019 11:28
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/11/2019
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13/08/2015 09:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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12/08/2015 16:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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12/08/2015 14:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3697276 PROCURAÇÃO
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29/07/2015 14:33
DOCUMENTO JUNTADO - AR REFERENTE AO OFÍCIO Nº458/2015
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17/07/2015 16:52
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201500458 para INEPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES AO REPRESENTANTE LEGAL DE SAFEDEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS SA
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03/07/2015 16:03
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM.5 P
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10/06/2015 15:07
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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10/06/2015 15:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3610023 RENUNCIA DE MANDATO
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10/06/2015 09:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - ARM. 08/B
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09/06/2015 17:02
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA/JUNTAR PETIÇÃO
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27/02/2015 10:53
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA
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14/04/2014 09:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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11/04/2014 13:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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10/04/2014 17:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3335892 PETIÇÃO
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02/04/2014 17:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - ARM 24/H
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02/04/2014 13:38
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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01/04/2014 13:11
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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06/09/2013 14:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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05/09/2013 19:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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05/09/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2013
Ultima Atualização
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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