TRF1 - 1039367-71.2022.4.01.3300
1ª instância - 1ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:10
Decorrido prazo de RESTAURANTE RANCHO DO CUPIM LAURO LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:38
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:40
Juntada de Informações prestadas
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20/07/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 09:26
Juntada de defesa prévia
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18/07/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 18:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/07/2022 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2022.
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15/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 1ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : DRA ARALI MACIEL DUARTE Juiz Substituto : DR ROBSON SILVA MASCARENHAS Dir.
Secret. : LYGIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1039367-71.2022.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: RESTAURANTE RANCHO DO CUPIM LAURO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO - RN19093 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir a comprovação de regularidade no CADASTUR para fins de enquadramento no benefício previsto no art. 4º da Lei n. 14.148/2021. -
14/07/2022 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 13:40
Juntada de parecer
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13/07/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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12/07/2022 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2022 12:24
Conclusos para decisão
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28/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
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27/06/2022 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJBA
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27/06/2022 07:30
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2022 15:53
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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