TRF1 - 0000410-14.2014.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 09:54
Cancelada a conclusão
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03/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
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03/08/2022 09:33
Juntada de Informação
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03/08/2022 00:33
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA BARROSO em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:14
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA BARROSO em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 11:48
Cancelada a conclusão
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25/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
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22/07/2022 21:05
Juntada de contrarrazões
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18/07/2022 00:37
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO Nº 0000410-14.2014.4.01.3101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO BARBOSA BARROSO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO AUGUSTO DE SOUZA LELIS - PA008763 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sem deixar de observar a determinação de sobrestamento dos feitos desta natureza proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, mas considerando o esgotamento da jurisdição deste Juízo em razão da sentença proferida nos autos, não se aplicando, ainda, nenhuma das hipóteses previstas no art. 494 do Código de Processo Civil, bem como considerando a nova sistemática processual segundo a qual o juízo de admissibilidade recursal é exercido pelo órgão ad quem (art. 1.010, § 3º, do CPC), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato judicial/ordinatório proferido de antemão por este Juízo que sobrestou o presente feito e, considerando inclusive que já houve interposição de recurso, determino a imediata cientificação da parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, por aplicação analógica da regra do art. 332, § 4º, do CPC c/c Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte recorrida, encaminhem-se os autos, via sistema e com as cautelas de estilo, à Colenda Turma Recursal competente, instância natural para o ulterior processamento do feito, a fim de que se aguarde julgamento do mérito ou autorização, por parte do STF, para a continuidade do processamento da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
14/07/2022 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 20:00
Juntada de Certidão
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14/07/2022 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:31
Conclusos para decisão
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14/07/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2022 23:59.
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21/05/2022 01:18
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA BARROSO em 20/05/2022 23:59.
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30/03/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 13:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/01/2022 13:47
Juntada de volume
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12/01/2022 11:45
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
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12/01/2022 11:43
CONCLUSOS: PARA DECISAO - Movimentação realizada para fins de Migração
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07/07/2014 16:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, Art.1°, § 3º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE. O prazo para responder ao recurso som
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07/07/2014 16:05
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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07/07/2014 13:21
RECURSO: CONTRA DECISAO CIVEL (ART. 4O LEI 10259)
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08/04/2014 14:51
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECURSO DO AUTOR
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08/04/2014 14:50
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - AUTOR INTIMADO POR TELEFONE
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08/04/2014 14:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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31/01/2014 19:00
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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31/01/2014 19:00
INICIAL: AUTUADA
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31/01/2014 13:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2014
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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