TRF1 - 0002542-11.2010.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 02:50
Decorrido prazo de TANIARA RONY BATISTA DE ALMEIDA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:50
Decorrido prazo de TANIARA RONY BATISTA DE ALMEIDA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 22:09
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 06:49
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0002542-11.2010.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TANIARA RONY BATISTA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ FERNANDO BARBOZA MEDEIROS - PA010585 D E C I S Ã O Trata-se de Ação Penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra TANIARA RONY BATISTA DE ALMEIDA, pela prática do crime previsto no art. 312, §1º, do Código Penal.
Os fatos consumaram-se no mês de junho de 2003.
A denúncia foi recebida, em 19.04.2010 (ID 500503409, fl. 196).
A sentença foi publicada, em 23.02.2012, na qual foi fixada a pena-base em 02 anos de reclusão e em 20 dias-multa, à razão de ½ do salário mínimo, montantes esses que se tornaram definitivos, na ausência de outras circunstâncias ou causas que pudessem alterar o quantum da sanção; com direito à substituição da pena privativa de liberdade por duas sanções restritivas de direitos (ID 500503409, fls. 288/291).
O MPF interpôs recurso de apelação, ao qual o TRF da 1ª Região deu provimento para majorar a pena-base para 04 (quatro) anos de reclusão; ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, bem assim causas de diminuição e de aumento, tornou-se definitiva a pena nesse patamar, a ser cumprida inicialmente no regime aberto; mantidos os 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/2 (meio) salário-mínimo, devidamente corrigido, e os demais termos da sentença recorrida, ficando a cargo do juiz da execução penal adequar as sanções restritivas de direitos à pena aplicada em sede de recurso de apelação, nos termos do acórdão proferido na sessão de julgamento do dia 06.08.2019, com trânsito em julgado, em 17.10.2019 (ID 500503412, fls. 122/132 e 140).
Diante do trânsito em julgado do decreto condenatório, foi determinada a inclusão no nome da sentenciada no Rol de Culpados, bem como a realização dos registros pertinentes no SINIC e na Justiça Eleitoral; outrossim, ordenou-se a intimação de Taniara Rony Batista de Almeida para pagamento das custas judiciais, e a reclassificação do feito para execução penal, com finalidade de processamento das penas que lhe foram impostas (ID 500503412, fl. 144).
Registros no SINIC, na Justiça Eleitoral e no Rol de Culpados foram efetivados (ID 834177068; e ID 500503412, fls. 147 e 148).
Expediu-se a Guia de Recolhimento para cumprimento das penas restritivas de direitos e da multa criminal, cuja execução penal encontra-se tramitando no SEEU-CNJ sob o nº 4000015-95.2022.4.01.3901 (ID 1019664277).
Intimada para pagamento das custas judiciais, a sentenciada juntou o respectivo comprovante de recolhimento, oportunidade em que requereu a extinção da punibilidade, alegando incidência de prescrição (ID 1088156280).
Decido.
Com relação à prescrição arguida, não assiste razão à defesa, senão vejamos.
No caso em apreço, a pena definitiva cominada prescreve em 08 (oito) anos, de acordo com o art. 109, IV, do Código Penal; e não fluiu o referido lapso temporal entre os marcos interruptivos acima assinalados, isto é, entre a data dos fatos (junho de 2003) e a data do recebimento da denúncia (19.04.2010); entre esta data e a da publicação da sentença condenatória (23.02.2012); da publicação da sentença até a data do trânsito em julgado do decreto condenatório (17.10.2019); e da data do trânsito em julgado até o presente momento; assim, não há falar em incidência da prescrição da pretensão punitiva, nem da prescrição da pretensão executória do Estado, haja vista o disposto nos arts. 110, 111, 112 e 117, todos do Código Peal.
Cabe notar que, no caso, não está sendo considerado como marco interruptivo o acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo MPF, porquanto o crime foi praticado antes da vigência da Lei n. 11.596/2007 — que alterou a redação do inciso IV do art. 117 do Código Penal para incluir o acórdão condenatório no rol de hipóteses de interrupção da prescrição (regra mais gravosa).
Por outro lado, uma vez que foi realizada a migração deste processo para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU-CNJ (nº 4000015-95.2022.4.01.3901), no qual estão sendo executadas as penas restritivas de direitos e a multa criminal; e que as demais diligências ordenadas no despacho ID 500503412/fl. 144, já foram cumpridas, determino o arquivamento destes autos, com baixa na distribuição (Baixa Processo por Migração – SEEU), de acordo com a PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER -9418775, de 13.12.2019, do TRF da 1ª Região.
Publique-se.
Intimem-se.
Marabá/PA, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal – Titular da 1ª Vara JGA -
15/07/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
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15/07/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 15:19
Determinado o arquivamento
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27/06/2022 23:29
Conclusos para despacho
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18/05/2022 17:53
Juntada de manifestação
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05/05/2022 00:31
Decorrido prazo de TANIARA RONY BATISTA DE ALMEIDA em 04/05/2022 23:59.
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19/04/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 16:26
Juntada de diligência
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10/04/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 15:13
Juntada de documentos diversos
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07/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 00:48
Decorrido prazo de TANIARA RONY BATISTA DE ALMEIDA em 20/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2021 23:59.
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28/04/2021 07:10
Decorrido prazo de TANIARA RONY BATISTA DE ALMEIDA em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 06:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:44
Decorrido prazo de TANIARA RONY BATISTA DE ALMEIDA em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/04/2021 23:59.
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19/04/2021 18:12
Juntada de parecer
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09/04/2021 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/04/2021 11:20
Juntada de volume
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09/04/2021 11:17
Juntada de volume
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08/04/2021 09:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/03/2021 14:40
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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23/10/2020 15:08
REMETIDOS CONTADORIA
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23/10/2020 15:08
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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23/10/2020 14:42
DILIGENCIA CUMPRIDA - DADOS DA CONDENACAO LANCADOS NO ROL DE CULPADOS E ENCAMIANHADOS AO TRE /PA VIA SISTEMA INFODIP
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18/05/2020 10:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DO T EM JULGADO DO ACORDAO QUE FIXOU A PENA DA RÉ TAINARA EM 04 ANOS DE RECLUSAO E 20 DIAS-MULTA, COM DIREITO À SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DEPREQUE-SE AO JUIZO FEDERAL DE TUCURUI A AUDIÊNCIA ADM POR VIDE
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17/01/2020 14:33
Conclusos para despacho
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05/11/2019 09:22
TRANSITO EM JULGADO EM
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05/11/2019 09:22
RECEBIDOS DO TRF
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04/10/2018 10:52
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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04/10/2018 10:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) MOVIMENTACAO REALIZADA APENAS PARA PERMITIR A REMESSA DOS AUTOS AO TRF1
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04/10/2018 10:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - MOVIMENTACAO REALIZADA APENAS PARA PERMITIR A REMESSA DOS AUTOS AO TRF1
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18/05/2018 10:54
REMESSA ORDENADA: TRF
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15/05/2018 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - STJ DECIDIU P/ ANULAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MPF. ASSIM, FOI DETERMINADA A DEVOL DOS AUTOS AO TRF
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09/03/2018 17:21
Conclusos para despacho
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19/12/2017 08:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE INFORMAÇÕES REFERENTES A DECISÃO DE RECURSO ESPECIAL, ORIUNDO DO STJ. PROTOCOLO N. 114538.
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13/11/2017 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CÓPIA DE TELEGRAMA N. 46338_2017_STJ, PROTOCOLO 112245.
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18/04/2016 11:56
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PENDENTE DE RECURSO NA 2ª INSTÂNCIA
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18/04/2016 11:56
RECEBIDOS DO TRF
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13/11/2012 11:43
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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22/10/2012 15:04
REMESSA ORDENADA: TRF
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22/10/2012 15:04
OFICIO EXPEDIDO
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27/09/2012 16:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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25/09/2012 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/09/2012 14:01
Conclusos para despacho
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25/09/2012 10:47
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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24/09/2012 09:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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19/09/2012 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2012 17:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ADVOGADO
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28/08/2012 11:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - P/ ALLAN AUGUSTO LEMOS DIAS
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28/08/2012 10:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - ADV: ALAN AUGUSTO LEMOS DIAS.
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06/08/2012 11:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/08/2012 11:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA A DEFESA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
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26/07/2012 08:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRETÓRIA Nº 1912/2012
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03/07/2012 11:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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03/07/2012 07:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IV Nº 127 DE 03/07/2012.
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29/06/2012 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/06/2012 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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28/06/2012 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/06/2012 12:04
Conclusos para despacho
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28/06/2012 12:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA A DEFESA APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
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28/06/2012 11:59
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP 1912/2012
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23/05/2012 13:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1912
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23/04/2012 16:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/04/2012 08:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO E-DJF 1 ANO IV Nº 77 DE 20/04/2012.
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18/04/2012 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/04/2012 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/04/2012 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/04/2012 16:40
Conclusos para despacho
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11/04/2012 12:55
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - PROTOCOLADA EM 07.03.2012.
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09/03/2012 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2012 11:44
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/02/2012 09:40
REMESSA ORDENADA: MPF
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28/02/2012 08:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA PUBLICADA NO E-DJF1 ANO IV Nº 40 DE 28/02/2012.
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23/02/2012 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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23/02/2012 08:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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22/02/2012 08:33
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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18/01/2012 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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18/01/2012 12:11
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PROTOCOLADAS EM 12.01.2011.
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10/01/2012 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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10/01/2012 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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19/12/2011 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/12/2011 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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19/12/2011 14:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/12/2011 09:58
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - PROTOCOLADAS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
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13/12/2011 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2011 11:17
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/12/2011 13:35
REMESSA ORDENADA: MPF
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02/12/2011 13:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/12/2011 13:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/11/2011 19:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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16/11/2011 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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16/11/2011 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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16/11/2011 10:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/11/2011 09:59
PARECER MPF: APRESENTADO - PROTOCOLADO EM 09.11.2011.
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11/11/2011 08:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2011 17:00
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/11/2011 16:38
REMESSA ORDENADA: MPF
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04/11/2011 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "INTIME-SE O MPF PARA QUE, EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, MANIFESTE-SE NOS TERMOS DO ART. 402 DO CPP. APÓS A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, VISTA À DEFESA, COM A MESMA FINALIDADE. NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE NOVAS DILIGÊNCIAS OU DECORRID
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16/09/2011 12:52
Conclusos para despacho
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15/09/2011 11:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP. Nº 839/2011 (PROTOCOLADA EM 09.09.2011) E CP. Nº 032/2011 (PROTOCOLADA EM 12.09.2011)
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15/09/2011 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2011 13:03
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/09/2011 15:52
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REFERENTE À CP. Nº 032/2011 (PROTOCOLADO EM 31.08.2011)
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30/08/2011 11:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - FAC'S
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30/08/2011 10:54
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM. TUCURUI - INF. CP 32/2011
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28/07/2011 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. Nº 1399/2011, PROTOCOLO Nº 041359
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13/07/2011 11:46
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - A.R. DEVOLVIDO RECEBIDO
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29/06/2011 16:12
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA - CP 839/2011
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27/06/2011 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DE FL.158, PUBLICADO NO E-DJF1 ANO III Nº 119 DE 27/06/2011.
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22/06/2011 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/06/2011 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
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09/06/2011 09:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 839
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09/06/2011 09:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 839
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30/05/2011 11:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 839
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03/05/2011 16:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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03/05/2011 16:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - [...] DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO [...]
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22/09/2010 09:51
Conclusos para despacho
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05/08/2010 10:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 364/2010
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05/08/2010 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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21/07/2010 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR. REF. A CP. Nº 364/2010/SECRI
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28/06/2010 09:22
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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23/06/2010 10:43
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/06/2010 09:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/06/2010 09:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 364/2010
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07/05/2010 10:57
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - 382/2009/SECRI
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03/05/2010 14:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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03/05/2010 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO E-DJF1 ANO II N° 83 DE 03/05/2010.
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30/04/2010 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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30/04/2010 08:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - FL. 138
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29/04/2010 16:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/04/2010 10:17
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2010
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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