TRF1 - 1003000-03.2022.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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19/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1003000-03.2022.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLETO DE SOUZA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO FERREIRA OLEGARIO - SP432397 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Embora devidamente intimada para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, corrigindo defeitos e/ou juntando documentos essenciais à propositura da demanda, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação judicial, o que inviabiliza o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
17/11/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 17:09
Indeferida a petição inicial
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20/10/2022 12:54
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 23:33
Juntada de emenda à inicial
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27/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1003000-03.2022.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLETO DE SOUZA NUNES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO FERREIRA OLEGARIO - SP432397 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) indicar a qualificação das partes, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar procuração devidamente assinada; c) apresentar declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada, haja vista o pedido de gratuidade da justiça; d) apresentar planilha de cálculo referente ao valor da causa; e) apresentar certidão negativa da Justiça Estadual; f) apresentar íntegra do processo administrativo do benefício previdenciário objeto da ação; Cumprida a emenda a contento, dê-se prosseguimento normal ao feito.
Em sendo o caso, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
25/07/2022 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
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25/07/2022 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2022 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 23:26
Conclusos para despacho
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01/05/2022 05:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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01/05/2022 05:55
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2022 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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