TRF1 - 0010805-16.2002.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0010805-16.2002.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARINILDE JORGE LIMA BELFORT e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JOSE WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR - PA7294 e JOSE WILLIAM COELHO DIAS - PA4881 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BELÉM, 16 de julho de 2024.
GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO 5ª Vara Federal Cível da SJPA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0010805-16.2002.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ARINILDE JORGE LIMA BELFORT e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR - PA7294 e JOSE WILLIAM COELHO DIAS - PA4881 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A certidão id. 1654015471 informa que foi deixado de emitir a Requisição de Pagamento da exequente SELMA SUELY SARMENTO DE ALMEIDA em em razão do valor ultrapassar 60 salários mínimos, restando portanto, sua declaração de renúncia ao valor excedente ou sua negativa, expedindo neste caso, precatório.
Recebo a declaração de renúncia da exequente em ids. 1920858171 e 1920858173 e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor em nome de SELMA SUELY SARMENTO DE ALMEIDA, observando o destaque de honorários requerido no percentual de 20% (vinte por cento) em favor do advogado JOSÉ WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR, CPF: *79.***.*52-68 e OAB/PA 7.294 conforme procuração juntada aos autos.
Intimados acerca das requisições expedias nos autos, conforme certidões (ids 1654015471 e 1654145987), os exequentes requereu a atualização dos valores requisitados em ids. 1670523991, 1670544962 e 1670544975.
Requereram, ainda, o destaque dos honorários contratuais (ids. 1471310359, 1471310355 e 1471310347) em favor do advogado JOSÉ WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR, CPF: *79.***.*52-68 e OAB/PA 7.294 no percentual de 20% (vinte por cento). É o relatado.
Decido.
Quanto à atualização dos valores requisitados, o STF decidiu, em sede repercussão geral, que é cabível a incidência de juros de mora entre a data da elaboração dos cálculos e a expedição das respectivas requisições de pagamento (RPV/Precatório).
Confira-se: JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – DÍVIDA – REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO.
Incidem juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.(STF – RE: 579431 RS, Relator: MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 19/04/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 30/06/2017).
A Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 2023, ao disciplinar o tema, estabelece que incidem os juros da mora e correção monetária nos precatórios e RPVs não tributários no período compreendido entre a data-base informada pelo juízo da execução e até o efetivo depósito.
Art. 7º Para a atualização monetária de precatórios e RPVs tributários e não tributários, serão utilizados, da data-base informada pelo juízo da execução até o efetivo depósito, os índices estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvado o disposto no art. 74 desta Resolução. § 1º Incidem os juros da mora em precatórios e RPVs não tributários no período compreendido entre a database informada pelo juízo da execução e novembro de 2021, excetuadas as reinclusões previstas no art. 3º da Lei n. 13.463, de 6 de julho de 2017 Desse modo, o Tribunal, por ocasião do depósito da requisição ou do precatório, atualizará os valores automaticamente, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, tomando-se como parâmetros a data base e o percentual de juros indicados na requisição/precatório, não importando o tempo decorrido entra a data do cálculo e a expedição da respectiva requisição.
Assim, a atualização será automática e ocorrerá até a data do efetivo depósito dos valores requisitados, o que impossibilita saber o valor atualizado pelo juízo do 1º grau, que não controla a data de depósito.
Finalmente, o pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais deve ser deferido, em relação aos beneficiários cujos contratos foram juntados aos autos, nos percentuais neles previstos (Herdeiros João Alves id. 358812352 - Pág. 5, 15, 20, 25, 28, 31 e 159; Herdeiros Antônio Pessoa id. 358812352, p 109, 116, 122, 129, 136; Herdeiros Antônio Bezerra id. 358812352 p. 180, 186, 192, 197, 202 e id. 358807892, p 7) , devendo serem retificadas as requisições de pagamento nesse sentido.
Ante o exposto: a) defiro o pedido de renúncia ao teto e determino a expedição de RPV da exequente SELMA SUELY SARMENTO DE ALMEIDA, observando o destaque de honorários requerido no percentual de 20% (vinte por cento) em favor do advogado JOSÉ WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR, CPF: *79.***.*52-68 e OAB/PA 7.294 conforme procuração juntada aos autos. b) indefiro o pedido de atualização dos valores constantes nas requisições de pagamento expedidas; c) defiro o destaque de honorários contratuais e determino a retificação das requisições de pequeno valor expedidas em favor dos herdeiros de João Alves, Antônio Pessoa e Antônio Bezerra observando-se os percentuais constantes nos respectivos contratos de honorários juntados aos autos (Herdeiros João Alves id. 358812352 - Pág. 5, 15, 20, 25, 28, 31 e 159; Herdeiros Antônio Pessoa id. 358812352, p 109, 116, 122, 129, 136; Herdeiros Antônio Bezerra id. 358812352 p. 180, 186, 192, 197, 202 e id. 358807892, p 7); d) Após, intimem-se as partes acerca da expedição (Prazo: 15 Dias); e) Sem impugnação, proceda-se a migração; Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Belém, data assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
19/09/2022 11:32
Decorrido prazo de EDMILSON DA LUZ BRITO em 21/01/2021 23:59.
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19/09/2022 11:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS DA SILVA em 21/01/2021 23:59.
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19/09/2022 11:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PESSOA em 21/01/2021 23:59.
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19/09/2022 11:32
Decorrido prazo de ELADIO GIBSON PANTOJA SOUZA em 21/01/2021 23:59.
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19/09/2022 11:32
Decorrido prazo de ARY JORGE BELFORT em 21/01/2021 23:59.
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19/09/2022 11:32
Decorrido prazo de EDMILSON DA LUZ BRITO em 21/01/2021 23:59.
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19/09/2022 11:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS DA SILVA em 21/01/2021 23:59.
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19/09/2022 11:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PESSOA em 21/01/2021 23:59.
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19/09/2022 11:32
Decorrido prazo de ELADIO GIBSON PANTOJA SOUZA em 21/01/2021 23:59.
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19/09/2022 11:32
Decorrido prazo de ARY JORGE BELFORT em 21/01/2021 23:59.
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25/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ARINILZA LIMA BELFORT FREIRE em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ARY JORGE DE LIMA BELFORT em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ARY CESAR JORGE LIMA BELFORD em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CABRAL SAMPAIO em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ARI EDUARDO JORGE LIMA BELFORT em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO FURTADO BEZERRA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ARIOLANDO JORGE LIMA BELFORT em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:41
Decorrido prazo de NILZA DE LIMA BELFORT em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA DOURADO em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ARINILDE JORGE LIMA BELFORT em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:54
Decorrido prazo de ARY JORGE BELFORT em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:54
Decorrido prazo de EDMILSON DA LUZ BRITO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PESSOA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:56
Decorrido prazo de ELADIO GIBSON PANTOJA SOUZA em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 02:03
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 0010805-16.2002.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARINILDE JORGE LIMA BELFORT, JOSE WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR, ANTONIO FURTADO BEZERRA, CARLOS ALBERTO CABRAL SAMPAIO, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA DOURADO, ELADIO GIBSON PANTOJA SOUZA, ARY JORGE BELFORT, ANTONIO ALVES PESSOA, JOAO ALVES DE SOUZA, EDMILSON DA LUZ BRITO, FRANCISCO CHAGAS DA SILVA, NILZA DE LIMA BELFORT, ARIOLANDO JORGE LIMA BELFORT, ARY JORGE DE LIMA BELFORT, ARY CESAR JORGE LIMA BELFORD, ARINILZA LIMA BELFORT FREIRE, ARI EDUARDO JORGE LIMA BELFORT Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR - PA7294 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a decisão proferida por este juízo.
A parte embargante alega omissão, ao argumento de que no período em que o processo estava suspenso entre a morte do autor e a habilitação dos sucessores não poderia incidir juros de mora, pois a devedora não deu causa à demora.
Conforme o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou ainda para corrigir erro material.
Assim, são pressupostos específicos de cabimento dos embargos: (a) obscuridade; (b) contradição; (c) omissão ou (d) erro material.
Não observo a existência de qualquer dos vícios que ensejam embargos de declaração, pois a decisão impugnada dirimiu de forma escorreita as questões pertinentes ao litígio com base na impugnação apresentada pela União A questão da incidência de juros no período de habilitação de herdeiros não foi tratada anteriormente pela União, logo, a decisão embargada se manifestou sobre todos os pontos da impugnação, não havendo omissão a ser corrigida.
Os valores já foram definidos e a habilitação de herdeiros já foi deferida, de modo que o processo deve seguir seu curso, não podendo retroagir às fases anteriores a cada manifestação da União.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Após, escoado o prazo de recurso, expeçam-se as requisições de pagamento, como já determinado na decisão anterior..
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
20/07/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/10/2021 10:43
Conclusos para decisão
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18/05/2021 18:24
Juntada de contrarrazões
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13/03/2021 18:33
Juntada de embargos de declaração
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22/02/2021 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 18:42
Decorrido prazo de ARINILDE JORGE LIMA BELFORT em 29/01/2021 23:59.
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01/02/2021 18:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59.
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01/02/2021 18:41
Decorrido prazo de ARI EDUARDO JORGE LIMA BELFORT em 29/01/2021 23:59.
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01/02/2021 18:40
Decorrido prazo de ARIOLANDO JORGE LIMA BELFORT em 29/01/2021 23:59.
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01/02/2021 18:39
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA DOURADO em 29/01/2021 23:59.
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31/01/2021 07:25
Decorrido prazo de ARY JORGE DE LIMA BELFORT em 29/01/2021 23:59.
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31/01/2021 07:24
Decorrido prazo de ARINILZA LIMA BELFORT FREIRE em 29/01/2021 23:59.
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31/01/2021 07:24
Decorrido prazo de ARY CESAR JORGE LIMA BELFORD em 29/01/2021 23:59.
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31/01/2021 06:48
Decorrido prazo de NILZA DE LIMA BELFORT em 29/01/2021 23:59.
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30/01/2021 10:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CABRAL SAMPAIO em 29/01/2021 23:59.
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16/11/2020 13:33
Juntada de manifestação
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16/11/2020 13:29
Juntada de manifestação
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16/11/2020 13:26
Juntada de manifestação
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06/11/2020 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 11:51
Juntada de Petição intercorrente
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/10/2020 09:54
Juntada de volume
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11/09/2020 09:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/03/2020 09:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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31/01/2020 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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29/01/2020 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 006-2020
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28/01/2020 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/01/2020 15:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/12/2019 14:59
Conclusos para decisão
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02/10/2019 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 3º
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26/08/2019 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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22/08/2019 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 071-2019
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19/08/2019 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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01/07/2019 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/05/2019 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2019 09:39
CARGA: RETIRADOS AGU
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25/03/2019 11:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/01/2019 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/10/2018 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - TRÊS VOLUMES E 670 FLS
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21/09/2018 09:53
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/09/2018 12:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/07/2018 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/06/2018 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - TRÊS VOLUMES E 660 FLS
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24/05/2018 11:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - TRÊS VOLUMES
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08/05/2018 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/05/2018 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/04/2018 14:09
Conclusos para despacho
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24/04/2018 08:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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07/02/2018 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/12/2017 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - TRÊS VOLUMES E 633 FLS
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01/12/2017 09:52
CARGA: RETIRADOS PGF
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16/11/2017 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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27/09/2017 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2017 09:57
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / REMETIDO AO TRF/ AGUARDANDO PAGAMENTO
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25/07/2017 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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18/07/2017 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/07/2017 10:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/06/2017 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
-
26/06/2017 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
26/06/2017 12:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - TRÊS VOLUMES E 584 FLS
-
09/06/2017 08:52
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/06/2017 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
01/06/2017 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2017 14:36
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO
-
01/06/2017 09:28
PRECATORIO REMETIDO TRF / AGUARDANDO PAGAMENTO
-
01/06/2017 09:28
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / REMETIDO AO TRF/ AGUARDANDO PAGAMENTO
-
31/05/2017 14:32
DILIGENCIA CUMPRIDA - REQUISIÇÕES MIGRADAS PARA O TRF, EM 31/05/2017
-
29/05/2017 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/05/2017 08:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/05/2017 08:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/05/2017 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/04/2017 09:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 498 FLS
-
07/04/2017 10:07
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/03/2017 09:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/03/2017 09:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2017 16:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/03/2017 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
-
13/03/2017 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/02/2017 13:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
17/02/2017 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2016 11:18
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO
-
11/10/2016 19:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/08/2016 09:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2016 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 421 FLS
-
01/07/2016 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/06/2016 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/06/2016 19:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/05/2016 14:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2015 16:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
28/07/2015 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/07/2015 16:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/03/2009 09:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
12/03/2009 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
05/03/2009 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/09/2003 19:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
24/09/2003 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2003 17:13
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/08/2003 16:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITACAO-730 DO CPC
-
20/08/2003 16:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - NOS TERMOS DO ART. 730 DO CPC
-
14/08/2003 14:52
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - NOS TERMOS DO ART. 730 DO CPC
-
14/08/2003 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/08/2003 14:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2003 14:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/07/2003 14:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/07/2003 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/07/2003 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 245/2003
-
02/06/2003 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/05/2003 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2003 18:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2003 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/05/2003 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/05/2003 15:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - LANÇAMENTO DE MUDANÇA DE CLASSE PARA CORRIGIR ESTATÍSTICA. PEDIDO DA DIEST NO SIATE 2005005580.
-
09/05/2003 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - boletim 124/2003
-
09/05/2003 17:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - LANÇAMENTO DE MUDANÇA DE CLASSE PARA CORRIGIR ESTATÍSTICA. PEDIDO DA DIEST NO SIATE 2005005580.
-
11/02/2003 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/01/2003 19:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/01/2003 15:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2003 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2003 09:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/01/2003 09:50
INICIAL AUTUADA
-
19/12/2002 14:56
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2002
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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