TRF1 - 1006239-67.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2022 23:59.
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10/08/2022 00:08
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 24ª JUNTA DE RECURSOS DO INSS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:40
Juntada de manifestação
-
03/08/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 09:54
Indeferida a petição inicial
-
03/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
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02/08/2022 18:44
Juntada de manifestação
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28/07/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 19:08
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 06:52
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006239-67.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARGARETH DE CASSIA RAFAEL PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: PRESIDENTE DA 24ª JUNTA DE RECURSOS DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Este processo foi distribuído livremente, entretanto, a Seção de Distribuição detectou possível processo prevento (INFORMAÇÃO DE PREVENÇÃO).
O feito aguarda o despacho inicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias: (a) acostar aos autos cópia da petição inicial, sentença e/ou acórdão e certidão descrevendo a atual fase do(s) feito(s) relacionado(s) na INFORMAÇÃO DE PREVENÇÃO); (b) manifestar sobre a ocorrência de prevenção, litispendência ou coisa julgada; (c) manifestar sobre a legitimidade passiva das autoridades coatoras, uma vez que não são responsáveis pela implantação de benefícios previdenciários; (d) formular pedido de mérito, certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324), com a identificação do procedimento administrativo e do ato a ser praticado pela autoridade coatora; (e) fornecer os endereços funcionais das autoridades coatoras (CPC, artigo 319, II; LMS, artigo 6º); (f) indicar e qualificar a entidade a que se vinculam as autoridades coatoras (LMS, artigo 6º).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) cumprir as determinações acima; b) aguardar o prazo para manifestação; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 15 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/07/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
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15/07/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
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15/07/2022 13:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/07/2022 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 10:37
Declarada incompetência
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15/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
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15/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
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14/07/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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14/07/2022 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2022 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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