TRF1 - 1004011-88.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av.
Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 dias e, dando prosseguimento ao feito, requeira o que entender de direito.
Não havendo manifestação suspenda-se, pelo prazo de 1 ano, a presente execução, decorrido o qual, arquivem-se os autos.
Tudo nos termos do que prescreve o art. 921, §'s 1º e 2º do CPC.
Anápolis, 28 de abril de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:21
Juntada de manifestação
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26/09/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:52
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
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05/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:39
Decorrido prazo de ARLENE FATIMA DE OLIVEIRA GOMES em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 08:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PREDIAL EIRELI em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 14:17
Juntada de manifestação
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27/07/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 02:05
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA Processo: 1004011-88.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ARLENE FATIMA DE OLIVEIRA GOMES, CONSTRUTORA PREDIAL EIRELI Endereço: Rua Floriano Peixoto, 318, Bairro Setor Central, Anápolis-GO Valor da dívida: R$ 162.413,37 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 22061708422900000001158200966 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 22061712082900000001158200967 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 22061712194600000001158200968 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 22061712195000000001158200969 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 22061712382400000001158200970 CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL - DOCUMENTO CONTÁBIL Documentos Diversos 22061712384900000001158200971 EXTRATO DE CONTA Extrato 22061712390200000001158200972 EXTRATO DE CONTA Extrato 22061712390700000001158200973 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 22061712391400000001158200974 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 22061712394100000001158200975 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 22061708412900000001158200965 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22062817172791100001163085935 -
20/07/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:18
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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28/06/2022 17:18
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2022 08:47
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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