TRF1 - 1004186-82.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
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05/08/2022 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:39
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA RORIZ em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 08:39
Decorrido prazo de PEIXE BAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 02:05
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA Processo : 1004186-82.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: BEATRIZ SOUZA RORIZ, PEIXE BAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Endereço: Av Pinheiro Chagas, 452, Qd F, Casa 3, Jundiaí, Anápolis-GO Valor da dívida: R$ 152.783,52 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 22062214415000000001172567955 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 22062214425000000001172567956 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 22062214425300000001172567957 CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL - DOCUMENTO CONTÁBIL Documentos Diversos 22062214425600000001172567958 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 22062214425700000001172567959 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 22062214430100000001172567960 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 22062214434100000001172567961 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 22062214405000000001172567954 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22070611012373700001182336431 Procuração Procuração 22070713210097800001186029972 Pet.
Juntada + Subs Procuração 22070713221925500001186074443 Pet. (CEF x PEIXE BAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI _ 1004186-82.2022.4.01.3502) Subs Substabelecimento 22070713292203300001186074445 -
20/07/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:30
Juntada de procuração
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06/07/2022 11:02
Conclusos para despacho
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06/07/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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06/07/2022 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
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02/07/2022 17:53
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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