TRF1 - 1002694-04.2022.4.01.3810
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Pouso Alegre-Mg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 13:00
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 13:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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15/08/2022 19:40
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 19:40
Juntada de Certidão
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10/08/2022 00:30
Decorrido prazo de JULIA DEL CARMEN BOEDO em 09/08/2022 23:59.
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19/07/2022 06:56
Publicado Intimação polo ativo em 19/07/2022.
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19/07/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG PROCESSO: 1002694-04.2022.4.01.3810 IMPETRANTE: JULIA DEL CARMEN BOEDO Advogado do(a) IMPETRANTE: VALDELI DOS SANTOS GOMES - SP427612 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS SÃO LOURENÇO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança impetrado por Sônia Maria Gomes Yoshino, pleiteando a análise do pedido de concessão de Benefício Assistencial ao idoso (BPC), formulado em 29/09/2021.
Em manifestação id 1170132285, a impetrante aduziu que houve, administrativamente, a resposta da autarquia, com a implantação do benefício, caracterizando a perda superveniente do objeto da presente postulação.
Deste modo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.106, de 7/8/2009).
Sem custas, em face da gratuidade da justiça requerida pela impetrante, que ora lhe defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Pouso Alegre, data do registro. (assinatura digital) Juiz Federal -
15/07/2022 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 08:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 08:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2022 16:33
Juntada de pedido de desistência da ação
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29/04/2022 09:53
Conclusos para decisão
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26/04/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG
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26/04/2022 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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