TRF1 - 0054085-21.2017.4.01.3800
1ª instância - 29ª Vara Federal de Juizado Especial Civel da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 20:02
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 18:09
Juntada de Certidão
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19/01/2022 14:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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19/01/2022 14:34
Juntada de Documento RPV
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07/12/2021 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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07/12/2021 15:38
Juntada de Certidão
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25/11/2021 13:41
Juntada de manifestação
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17/11/2021 09:40
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 15:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/11/2021 15:00
Expedição de Documento RPV.
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05/05/2021 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 29ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG.
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05/05/2021 17:34
Juntada de Cálculos judiciais
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10/03/2021 00:09
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:08
Decorrido prazo de NAZARIO FERREIRA CUNHA em 09/03/2021 23:59.
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07/03/2021 08:12
Publicado Despacho em 02/03/2021.
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07/03/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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07/03/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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07/03/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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04/03/2021 22:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/03/2021 22:16
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 29ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG para Contadoria
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01/03/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 0054085-21.2017.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAZARIO FERREIRA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Vistos etc. 1.
Remetam-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos.
Deverá ser computado, no cálculo, a condenação do INSS ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10 % (dez por cento) fixados sobre os valores vencidos até a data da prolação da sentença, nos termos do ACÓRDÃO (id 418973582).
Os parâmetros, os primeiros cálculos e a sentença foram confeccionados tendo por base a TR (“observando-se os preceitos da Lei 11.960/2009”), com a ressalva, que deveria ser observado o que viesse a ser decidido pelo STF no RE 870.947/SE.
Todavia, tendo em vista o julgado e em conformidade ao que foi decidido pelo STF no julgamento do RE 870.947: Os valores em atraso deverão ser acrescidos de correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passando, a partir de então, a observar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal-STF no julgamento Recurso Extraordinário (RE) 870974, com repercussão geral reconhecida.
Juros de mora conforme metodologia e índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2.
Atualizados os cálculos, à Secretaria para expedir (elaborar) a requisição, abrindo-se vista às partes dos cálculos e do ofício requisitório.
Caso o advogado, ou a sociedade de advogados pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato/procuração antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22 § 4º, da Lei 8.906/1994, sobe pena de indeferimento. 3.
Silentes as partes (sem oposição/impugnação), sejam adotadas as providências para a migração da RPV/Precatório ao TRF1.
I.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2021. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL -
26/02/2021 13:36
Juntada de Certidão
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26/02/2021 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2021 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 12:13
Conclusos para despacho
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26/02/2021 10:12
Juntada de manifestação
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03/02/2021 20:24
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 16:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/11/2020 12:52
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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15/10/2019 16:48
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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12/09/2019 18:48
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NAZARIO FERREIRA CUNHA
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12/09/2019 16:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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07/08/2019 18:59
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/07/2019 11:53
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU/PF/MG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
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31/07/2019 11:53
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NAZARIO FERREIRA CUNHA
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23/07/2019 13:28
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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03/07/2019 12:51
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
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03/07/2019 09:54
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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03/07/2019 09:52
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/BH/MG - AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO AS DEMANDAS JUDICIAIS EM BELO HORIZONTE
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02/07/2019 18:47
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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02/07/2019 18:46
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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24/05/2019 15:23
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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15/04/2019 14:10
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NAZARIO FERREIRA CUNHA
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15/02/2019 09:24
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - AGU/PF/MG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
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15/02/2019 09:24
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU/PF/MG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
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07/12/2018 15:20
CitaçãoORDENADA
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07/12/2018 15:20
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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05/12/2018 13:39
AUTOS REMETIDOS: PELA CENTRAL DE PERICIA - AJG
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05/12/2018 13:38
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS - AJG
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08/11/2018 11:45
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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04/10/2018 18:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/09/2018 15:56
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO - PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA NA CP
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15/09/2018 07:03
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/09/2018 10:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NAZARIO FERREIRA CUNHA
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03/09/2018 19:06
AUTOS REMETIDOS: CENTRAL DE PERICIAS
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03/09/2018 19:06
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/06/2018 16:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/06/2018 02:51
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/06/2018 16:58
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NAZARIO FERREIRA CUNHA
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24/05/2018 17:22
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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24/05/2018 17:22
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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24/05/2018 17:22
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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03/03/2018 04:23
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/02/2018 12:35
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NAZARIO FERREIRA CUNHA
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20/02/2018 11:03
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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19/02/2018 19:39
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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16/02/2018 14:45
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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08/01/2018 17:38
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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20/12/2017 10:09
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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20/12/2017 10:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - FELIPE EUGÊNIO DE ALMEIDA AGUIAR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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