TRF1 - 0018467-15.2017.4.01.3800
1ª instância - 11ª Vara Federal Criminal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 17:28
Baixa Definitiva
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26/08/2022 17:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
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10/08/2022 12:26
Juntada de Certidão
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09/08/2022 05:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
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27/07/2022 01:31
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:31
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:31
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 03:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: PROCESSO: 0018467-15.2017.401.3800 - 11ª VARA FEDERAL DE BELO HORIZONTE/MG Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Requerido: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR e outros.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M.
Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online).
Em 1º leilão, no dia 10/08/2022 às 10:00 e em 2º leilão 10/08/2022 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br.
Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação.
Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015).
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
O Leilão será realizado na(s) data(s) acima mencionada(s).
Não havendo licitantes na(s) data(s) indicada(s) fica redesignado leilão para as seguintes datas, de forma (online) 17/08/2022 às 10:00 e 10:15; 24/08/2022 às 10:00 e 10:15; 31/08/2022 às 10:00 e 10:15; 08/09/2022 às 10:00 e 10:15; 14/09/2022 às 10:00 e 10:15; 21/09/2022 às 10:00 e 10:15; 28/09/2022 às 10:00 e 10:15; 05/10/2022 às 10:00 e 10:15; 13/10/2022 às 10:00 e 10:15; 19/10/2022 às 10:00 e 10:15; 26/10/2022 às 10:00 e 10:15; 03/11/2022 às 10:00 e 10:15; 09/11/2022 às 10:00 e 10:15; 16/11/2022 às 10:00 e 10:15; 23/11/2022 às 10:00 e 10:15; 30/11/2022 às 10:00 e 10:15; 07/12/2022 às 10:00 e 10:15; 14/12/2022 às 10:00 e 10:15; através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/www.mgl.com.br.
Bem(ns): Quantidade de bens: 1 - Veículo NOVO GOL 1.0 CITY; marca VOLKSWAGEM; ano de fabricação 2012/2013; combustível flex; cor prata. ÔNUS: Veículo autuado por débito de IPVA; impostos, taxas, e multas somam o montante de R$3.640,35 (Três mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), consulta realizada dia 14/07/2022.
Nos termos do artigo 144- A § 5º do Código de Processo Penal e entendimento da jurisprudência, os débitos anteriores a arrematação poderão ser desvinculados. É facultado ao arrematante efetuar pagamentos de ônus/débitos com intuito de agilizar procedimentos/regularização do bem, ficando ciente que os valores não serão reembolsados.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 32.483,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta e três reais); Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 16.241,50 (Dezesseis mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
Despesa administrativa: R$650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) a serem pagas pelo arrematante.
ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Rua Idalina Dornas (Pátio do leiloeiro) 13, Universitário, Itaúna/MG.
DEPOSITÁRIO(A): FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor.
A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance.
Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial.
Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante.
A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação.
Efetuados os pagamentos, o arrematante no prazo de 01 (um) dia deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos.
Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo.
Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.
Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.
Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital.
Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.
Na modalidade eletrônica o interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.mgl.com.br para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital.
Os lances oferecidos pela intern et não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e ordem de entrega.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
Eventuais débitos poderão ser sub-rogados. É facultado ao arrematante efetuar pagamentos de ônus/débitos com intuito de agilizar procedimentos/regularização do bem, ficando ciente que os valores não serão reembolsados.
Fica a cargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde se encontra arcando com eventuais custos.
Caberá ao arrematante arcar com custos para a expedição da respectiva carta de arrematação e/ou expedição de mandado de entrega/imissão, se houver.
Caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com custos para a transferência de propriedade junto aos órgãos competentes.
A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação.
Se houver desistência após a arrematação, o arrematante pagará multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance em favor do exequente, caso em que não será devolvida a comissão paga ao leiloeiro.
O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art. 330 do Código Penal).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
Requerido: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR Advogados: LEONARDO RIBEIRO MARCO ANTONIO OAB: 112991 e Requerido: EDSON GONCALVES DE MELO JUNIOR OAB: 78511 Requerido: PAULO HENRIQUE SILVA Advogados: Advogados: LEONARDO RIBEIRO MARCO ANTONIO OAB: 112991 e EDSON GONCALVES DE MELO JUNIOR OAB: 78511.
Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art 889§ Único Novo CPC.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 15 de julho de 2022.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL -
25/07/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2022 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 16:42
Juntada de documentos diversos
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22/07/2022 09:09
Desentranhado o documento
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22/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 14:04
Conclusos para decisão
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19/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 17:48
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
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07/06/2022 05:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
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25/05/2022 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2022 23:59.
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23/05/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 16:08
Juntada de Certidão
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18/05/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 19:11
Conclusos para despacho
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19/04/2022 03:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
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09/03/2022 17:08
Juntada de parecer
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04/03/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 18:13
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
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18/02/2022 17:46
Juntada de Certidão
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09/02/2022 16:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/01/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/01/2022 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/12/2021 14:43
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/12/2021 16:52
REMESSA ORDENADA: MPF
-
03/12/2021 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2021 14:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/06/2021 16:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/06/2021 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/06/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/06/2021 14:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/06/2021 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/06/2021 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/06/2021 14:29
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
22/01/2020 15:20
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - PROCESSO N 42981-32.2017.4.01.3800
-
14/01/2020 13:52
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
14/01/2020 13:51
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
28/11/2019 10:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/11/2019 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/11/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2019 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2019 09:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/10/2019 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/10/2019 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2019 15:56
TRANSITO EM JULGADO EM
-
02/10/2019 15:56
RECEBIDOS DO TRF
-
17/10/2017 15:55
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
17/10/2017 12:33
REMESSA ORDENADA: TRF
-
17/10/2017 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2017 08:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/10/2017 12:35
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIOS 748 E 749/2017
-
10/10/2017 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/10/2017 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/10/2017 12:39
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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05/10/2017 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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04/10/2017 17:00
OFICIO EXPEDIDO - 748/749
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29/09/2017 15:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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29/09/2017 15:02
DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO CUMPRIDO. FORMADO PROCESSO N. _ (PENAL) - 42981-32.2017.4.01.3800
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28/09/2017 17:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/09/2017 17:37
Conclusos para despacho
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22/09/2017 17:36
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO MPF
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22/09/2017 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2017 08:32
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/09/2017 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/09/2017 17:03
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
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13/09/2017 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/09/2017 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/09/2017 12:32
Conclusos para decisão
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13/09/2017 12:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - razões não apresentadas pela defesa
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12/09/2017 15:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
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01/09/2017 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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31/08/2017 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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30/08/2017 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/08/2017 16:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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29/08/2017 16:29
Conclusos para decisão
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23/08/2017 15:20
INCOMPETENCIA ORDENADA REMESSA JUIZO / TRIBUNAL COMPETENTE
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23/08/2017 15:20
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - POR EDSON GONÇALVES DE MELO JUNIOR
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23/08/2017 15:18
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - POR PAULO HENRIQUE E POR CARLOS ALBERTO JR
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23/08/2017 15:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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21/08/2017 15:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/08/2017 13:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/08/2017 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
17/08/2017 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
17/08/2017 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
17/08/2017 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2017 08:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/08/2017 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/08/2017 17:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 125/2017
-
09/08/2017 17:14
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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01/08/2017 13:15
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
01/08/2017 13:15
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
26/07/2017 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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25/07/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/07/2017 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/07/2017 10:43
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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24/07/2017 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2017 09:01
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/07/2017 18:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/07/2017 18:06
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/07/2017 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA AO OF. 511/2017
-
11/07/2017 17:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 511/2017
-
05/07/2017 15:25
OFICIO EXPEDIDO - 510/511
-
05/07/2017 14:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/07/2017 14:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/07/2017 12:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO - POR TRÊS DIAS PARA FINS DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS
-
04/07/2017 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/07/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 16:42
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
03/07/2017 12:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE MANDADOS, OFÍCIOS E INFORME AGENDA CELEVI
-
30/06/2017 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2017 09:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/06/2017 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE NOVO TERMO DE MATERIAL ACAUTELADO (FL. 234)
-
23/06/2017 18:18
DILIGENCIA CUMPRIDA - MATERIAL APREENDIDO ACAUTELADO EM SECRETARIA.
-
23/06/2017 10:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/06/2017 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/06/2017 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/06/2017 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/06/2017 14:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 125
-
22/06/2017 14:38
OFICIO EXPEDIDO - 459/460
-
22/06/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 2
-
20/06/2017 16:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/06/2017 16:47
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
20/06/2017 16:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2017 15:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 15:28
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/06/2017 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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20/06/2017 15:14
PERICIA LAUDO APRESENTADO - LAUDOS 861 E 876/2017 SETEC SR PF MG
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20/06/2017 15:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - PARA LUIS EDUARDO MAGALHAES E SILVA
-
19/06/2017 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2017 15:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/06/2017 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/06/2017 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/06/2017 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/06/2017 12:56
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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16/06/2017 12:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/06/2017 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/06/2017 18:33
OFICIO EXPEDIDO - 440/441
-
14/06/2017 18:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 4
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14/06/2017 17:58
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 2 INTERROGATÓRIOS E 2 TESTEMUNHAS
-
14/06/2017 17:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/06/2017 12:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2017 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2017 12:54
DEFESA PREVIA APRESENTADA - dos réus
-
13/06/2017 12:54
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - of. 396/2017
-
13/06/2017 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2017 14:28
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1V + 3 AP
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25/05/2017 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/05/2017 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
23/05/2017 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/05/2017 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
23/05/2017 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/05/2017 13:43
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
23/05/2017 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/05/2017 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2017 15:18
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1v + 3 ap
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11/05/2017 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
11/05/2017 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/05/2017 15:17
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - dpu
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11/05/2017 15:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/05/2017 12:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO TERMO DE MATERIAL ACAUTELADO.
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09/05/2017 12:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - MATERIAL APREENDIDO ACAUTELADO EM SECRETARIA.
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04/05/2017 12:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - de paulo henrique e carlos alberto
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04/05/2017 12:16
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - ofs. 261 e 260/2017
-
04/05/2017 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/04/2017 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2017 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/04/2017 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/04/2017 16:46
OFICIO EXPEDIDO - 260/262
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25/04/2017 16:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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25/04/2017 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2017 09:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - DENÚNCIA RECEBIDA. DECISÃO DE FLS. 119/121.
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25/04/2017 09:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA URGENTE - DENÚNCIA RECEBIDA. DECISÃO DE FLS. 119/121.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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