TRF1 - 1001147-26.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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20/10/2022 10:46
Juntada de Informação
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18/10/2022 20:32
Juntada de contrarrazões
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15/09/2022 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 21:51
Juntada de Certidão
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15/09/2022 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
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15/09/2022 00:30
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 14/09/2022 23:59.
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10/08/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 08:35
Juntada de manifestação
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29/07/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 12:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/07/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 16:06
Juntada de apelação
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25/07/2022 11:11
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001147-26.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: ROZENILDO BARBOSA REIS Advogado do(a) IMPETRANTE: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 ROZENILDO BARBOSA REIS impetra mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para o que a autoridade apontada como coatora promova a reanálise do requerimento de auxílio acidente (NB 633.097.186-6), considerando com base para análise da condição de segurado a data do acidente em 27/12/2017 e não em 27/12/2011.
Explica o impetrante que requereu junto a Autarquia Previdenciária a concessão de benefício de auxílio acidente de qualquer natureza, em razão de acidente ocorrido em 27/12/2017, tendo em vista que ficou com seqüelas que trazem limitações para a continuidade do seu labor rural, anexando ao requerimento boletim de ocorrência e prontuários médicos.
Sucede que realizar perícia médica, o médico perito assinalou que o impetrante preenchia os requisitos para concessão do benefício, contudo, no item onde deveria ser especificada a data do acidente o perito apontou o dia 27/12/2011, quando o correto seria 27/12/2017.
Com base nessa informação errônea, o benefício foi indeferido sob a alegação de que na data do acidente o demandante não ostentava a qualidade de segurado. (...) Nesse contexto, revelando-se a decisão de ID 1123030249 claramente dissonante do Laudo Pericial de ID 975189154, deve ser proferida nova decisão que observe as conclusões daquele laudo.
Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA vindicada para determinar autoridade coatora que promova uma nova análise do requerimento de auxílio acidente (NB 633.097.186-6), tendo como base a data do acidente em 27/12/2017 e não em 27/12/2011, devendo observar ainda as conclusões do Laudo Pericial anexado no ID 975189154, transcritas parcialmente no corpo desta sentença.
Intime-se a autoridade impetrada para cumprimento.
O rito não comporta honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
22/07/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 19:53
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 19:53
Concedida a Segurança a ROZENILDO BARBOSA REIS - CPF: *31.***.*30-98 (IMPETRANTE)
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14/07/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 21:27
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2022 16:09
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 01:39
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 07/07/2022 23:59.
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29/06/2022 22:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/06/2022 23:59.
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03/06/2022 18:06
Juntada de Informações prestadas
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20/05/2022 17:09
Juntada de manifestação
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18/05/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 11:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/05/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 18:58
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2022 11:07
Conclusos para decisão
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03/05/2022 03:02
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 02/05/2022 23:59.
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12/04/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 11:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/03/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2022 07:20
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 04:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 04:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2022 04:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:57
Conclusos para despacho
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15/03/2022 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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15/03/2022 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2022 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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