TRF1 - 1022584-47.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 00:42
Decorrido prazo de SIDNEY DO SOCORRO ALFAIA DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 17:41
Juntada de documento comprobatório
-
13/10/2022 17:36
Juntada de embargos à ação monitória
-
26/09/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 09:17
Juntada de diligência
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19/09/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
06/08/2022 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:16
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1022584-47.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: SIDNEY DO SOCORRO ALFAIA DE SOUZA DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
19/07/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:08
Conclusos para despacho
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23/06/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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23/06/2022 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/06/2022 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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