TRF1 - 1018675-33.2022.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 15:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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17/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:32
Juntada de Informação
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11/11/2022 11:32
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/11/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/11/2022 23:59.
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07/10/2022 00:38
Decorrido prazo de VALE DO GURUPI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1018675-33.2022.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: VALE DO GURUPI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Intimo VALE DO GURUPI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, do acórdão proferido.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IBAMA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO E POSTERIOR ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
LEI 6.830/1980.
PRECEDENTES DO STJ E DO TRF DA 1ª REGIÃO.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL.
INEXISTÊNCIA.
ART. 485, III, DO CPC.
INOBSERVÂNCIA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Nas ações de execução fiscal, cabe ao juiz ordenar a suspensão do curso processual e posterior arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, no caso de paralisação do feito por inércia do credor, a teor do que preceitua o art. 40 da Lei 6.830/1980, não se afigurando razoável a extinção do feito sob a alegação de abandono da causa.
Precedentes. 2. "O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono (art. 485, III, do CPC), exige que a parte seja intimada pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro (que é de cinco dias, no atual CPC), acarretará a extinção do feito.
Exegese do art. 485, § 1º, do CPC" (REsp 1738705/MT, STJ, Segunda Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, unânime, DJe 23/11/2018). 3.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 22/08/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
13/09/2022 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 11:46
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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23/08/2022 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 13:34
Juntada de Certidão de julgamento
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05/08/2022 01:39
Decorrido prazo de VALE DO GURUPI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:04
Publicado Intimação de pauta em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 26 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA , .
APELADO: VALE DO GURUPI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME , .
O processo nº 1018675-33.2022.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
26/07/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:40
Incluído em pauta para 22/08/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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01/07/2022 16:49
Conclusos para decisão
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01/07/2022 16:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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01/07/2022 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2022 16:32
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/06/2022 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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