TRF1 - 0077682-94.2012.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 01:11
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL ALVES em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 01:05
Decorrido prazo de MERIDIANO TECNICA INDUSTRIAL LTDA - ME em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0077682-94.2012.4.01.9199 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: JOSE FRANCISCO ALVES Advogado do(a) APELANTE: LUCIANA NOBRE DE MOURA - MG68827-A APELADO: FAZENDA NACIONAL e outros (2) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSO: 0077682-94.2012.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0077682-94.2012.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA NOBRE DE MOURA - MG68827-A POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973: HONORÁRIOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1.
Proferida a sentença recorrida na vigência do CPC/1973, os honorários regem-se por este código revogado.
Nesse sentido: EAREsp 1.255.986-PR, r.
Ministro Luiz Felipe Salomão, Corte Especial do STJ em 20.03.2019. 2.
Acolhida a exceção de pré-executividade, os honorários são calculados consoante apreciação equitativa do juiz (CPC/1973, art. 20, § 4º), independentemente do valor da causa (R$ 36.400,62).
Diante disso, são irrisórios os honorários de R$ 500,00, sendo razoáveis R$ 4 mil, suficientes para remunerar o simples trabalho do advogado da devedora com a exceção de pré-executividade. 3.
Apelação do executado provida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação do executado, no termos do voto do relator.
Brasília, 22/08/2022 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
06/09/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 17:27
Conhecido o recurso de JOSE FRANCISCO ALVES - CPF: *28.***.*13-79 (APELANTE) e provido
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23/08/2022 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 13:34
Juntada de Certidão de julgamento
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05/08/2022 01:39
Decorrido prazo de MERIDIANO TECNICA INDUSTRIAL LTDA - ME em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL ALVES em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:04
Publicado Intimação de pauta em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 26 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: JOSE FRANCISCO ALVES , Advogado do(a) APELANTE: LUCIANA NOBRE DE MOURA - MG68827-A .
APELADO: FAZENDA NACIONAL, MERIDIANO TECNICA INDUSTRIAL LTDA - ME, JOSE RAFAEL ALVES , .
O processo nº 0077682-94.2012.4.01.9199 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
26/07/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:40
Incluído em pauta para 22/08/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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03/05/2022 17:58
Juntada de Certidão
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12/11/2020 09:48
Conclusos para decisão
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13/12/2019 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 20:38
Juntada de Petição (outras)
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13/12/2019 20:38
Juntada de Petição (outras)
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08/11/2019 17:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/12/2012 15:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/12/2012 15:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA
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17/12/2012 09:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA
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14/12/2012 18:24
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2012
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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