TRF1 - 1003063-82.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
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28/01/2023 03:57
Decorrido prazo de TELMA ASSIS DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 16:49
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2023 23:29
Juntada de Certidão
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17/01/2023 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/01/2023 10:56
Juntada de petição intercorrente
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24/12/2022 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/12/2022 19:01
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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25/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
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11/10/2022 02:43
Decorrido prazo de TELMA ASSIS DE OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 21:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/09/2022 21:01
Expedição de Documento RPV.
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25/08/2022 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/08/2022 12:59
Juntada de manifestação
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16/08/2022 01:54
Decorrido prazo de TELMA ASSIS DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:04
Decorrido prazo de TELMA ASSIS DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:18
Decorrido prazo de TELMA ASSIS DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:50
Juntada de documento comprobatório
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27/07/2022 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 04:17
Publicado Sentença Tipo B em 26/07/2022.
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26/07/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS - 6ªVARA FEDERAL PROCESSO Nº: 1003063-82.2022.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA ASSIS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Sentença tipo B - Resolução nº 535/06-CJF) Trata-se de ação que visa à concessão de benefício pelo INSS.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, conforme Id. 1228651782.
Em petição incidental, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 dias, sob pena de multa de R$200,00 por dia de descumprimento.
Transcorridos 30 (trinta) dias da multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), seu valor será, independentemente de nova intimação, elevada para R$300,00 (trezentos reais).
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE, neste ato, o TRÂNSITO EM JULGADO.
Assim, comprovada a implantação do benefício: I- INTIME-SE o INSS para, em 30 (trinta) dias, indicar os valores que entende devido como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, devendo-se, adiante, INTIMAR a parte exequente para, em 10 (dez) dias, impugnar os cálculos apresentados e ainda indicar eventual renúncia para recebimento via RPV, sob a advertência de, se nada disser, serem levadas a cabo as medidas requisitórias no montante indicado pela Autarquia, nos termos do art. 526 do CPC, aplicável, no que compatível com as prerrogativas da Fazenda Pública, conforme art. 16 da Lei n.º10.259/01, à luz do art. 100 da CF.
II- Não apresentadas as medidas para execução invertida, INTIME-SE a parte autora/exequente para elaboração do montante devido a título da obrigação de pagar estipulada no item “c” do dispositivo da sentença.
Sem custas nem honorários.
EXPEÇA-SE RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, ARQUIVE-SE com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
MANAUS, na data da assinatura eletrônica.
Marília Gurgel R. de Paiva e Sales JUÍZA FEDERAL TITULAR -
22/07/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 11:30
Homologada a Transação
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22/07/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 10:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/07/2022 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 18:56
Juntada de Certidão
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21/07/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 18:50
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:29
Juntada de contestação
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17/06/2022 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 08:43
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:47
Juntada de laudo pericial
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17/05/2022 12:15
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 16:07
Perícia agendada
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11/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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16/02/2022 18:15
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2022 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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