TRF1 - 1000263-16.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
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04/08/2022 01:06
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 08:42
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000263-16.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: ANA LUCIA LOPES GUIMARAES RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 2 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
02/08/2022 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/08/2022 03:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2022 23:59.
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16/07/2022 02:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA LOPES GUIMARAES em 15/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA LOPES GUIMARAES em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:06
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:06
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 14:05
Juntada de outras peças
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11/07/2022 00:50
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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09/07/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000263-16.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: ANA LUCIA LOPES GUIMARAES RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 7 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
07/07/2022 22:08
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 22:08
Juntada de Certidão
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07/07/2022 22:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 22:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
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07/07/2022 04:11
Recebidos os autos
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07/07/2022 04:11
Juntada de informação de prevenção negativa
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10/05/2021 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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10/05/2021 10:23
Juntada de Informação
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08/05/2021 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 13:47
Conclusos para despacho
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07/05/2021 13:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/05/2021 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2021 23:59.
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06/04/2021 11:34
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 08:47
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2021 19:26
Julgado procedente o pedido
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08/03/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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07/03/2021 03:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/03/2021 23:59.
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04/03/2021 00:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA LOPES GUIMARAES em 03/03/2021 23:59.
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26/02/2021 03:58
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 03:58
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 25/02/2021 23:59.
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23/02/2021 15:34
Juntada de Informações prestadas
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09/02/2021 17:54
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 09:42
Juntada de parecer
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08/02/2021 19:08
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2021 18:29
Mandado devolvido cumprido
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08/02/2021 18:29
Juntada de diligência
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08/02/2021 17:18
Mandado devolvido cumprido
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08/02/2021 17:18
Juntada de diligência
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04/02/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 10:10
Conclusos para despacho
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04/02/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 20:58
Outras Decisões
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01/02/2021 15:45
Conclusos para decisão
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01/02/2021 12:45
Juntada de emenda à inicial
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21/01/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 10:16
Conclusos para despacho
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19/01/2021 10:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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19/01/2021 10:11
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2021 08:46
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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