TRF1 - 0021533-54.2008.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0021533-54.2008.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: REINALDO PACHECO DA SILVA e outros (3) Advogado do(a) LITISCONSORTE: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A Advogado do(a) APELANTE: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSO: 0021533-54.2008.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021533-54.2008.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: REINALDO PACHECO DA SILVA, GERFSON TENORIO DE OLIVEIRA LITISCONSORTE: ENIO PEREIRA CARDOSO, JOSE ANTONIO MARTELLI Advogado do(a) LITISCONSORTE: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A Advogado do(a) APELANTE: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A APELADO: FAZENDA NACIONAL PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REPETIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
SUCUMBÊNCIA PARCIAL: UMA PARTE PAGARÁ À OUTRA RECIPROCAMENTE O QUE LHE COUBER DE HONORÁRIOS SOBRE O RESPECTIVO PROVEITO ECONÔMICO. 1.
Não há “condenação” nos embargos (opostos na vigência do CPC/1973); a sentença de parcial procedência apenas define o valor da obrigação de pagar reconhecida no processo de conhecimento. 2.
Acolhidos parcialmente os embargos, houve sucumbência parcial, devendo uma parte pagar à outra reciprocamente os honorários conforme a sentença recorrida porque é vedada a compensação desse encargo (CPC, art. 85, § 14).
A base de cálculo adotada foi o proveito econômico. 3.
Apelação dos credores desprovida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação dos credores, nos termos do voto do relator.
Brasília, 22.08.2022 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
03/09/2022 23:56
Conhecido o recurso de REINALDO PACHECO DA SILVA - CPF: *03.***.*64-00 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2022 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 13:34
Juntada de Certidão de julgamento
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05/08/2022 01:39
Decorrido prazo de GERFSON TENORIO DE OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:05
Publicado Intimação de pauta em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 26 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: REINALDO PACHECO DA SILVA, GERFSON TENORIO DE OLIVEIRA LITISCONSORTE: ENIO PEREIRA CARDOSO, JOSE ANTONIO MARTELLI , Advogado do(a) LITISCONSORTE: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A Advogado do(a) APELANTE: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A .
APELADO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 0021533-54.2008.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
26/07/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:40
Incluído em pauta para 22/08/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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30/10/2020 11:31
Juntada de substabelecimento
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17/09/2020 12:47
Conclusos para decisão
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23/03/2020 09:57
Juntada de manifestação
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28/01/2020 11:48
Juntada de manifestação
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03/01/2020 03:18
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 03:18
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 03:18
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 03:18
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 03:18
Juntada de Petição (outras)
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03/01/2020 03:18
Juntada de Petição (outras)
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03/01/2020 03:14
Juntada de Petição (outras)
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08/11/2019 12:07
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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25/06/2019 09:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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24/06/2019 17:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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17/06/2019 11:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4670697 PETIÇÃO
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11/06/2019 09:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA 37 - B
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10/06/2019 09:48
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - REQUISITADO PARA JUNTAR PETIÇÃO
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07/06/2019 15:05
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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14/02/2019 18:41
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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10/04/2017 10:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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07/04/2017 19:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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07/04/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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