TRF1 - 1024005-25.2019.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1024005-25.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:BRUNO ARANTES ROCHA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS - DF32717, BARBARA MARIA FRANCO LIRA - DF31292 e PHILIPE BENONI MELO E SILVA - DF31232 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que consta, no Id 2154275747, decisão proferida pela 10ª Turma do eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no HC 1034183-72.2024.4.01.0000, em que concedeu a Corte Regional MEDIDA LIMINAR em habeas corpus determinando A SUSPENSÃO da ação penal nº 1024005-25.2019.4.01.3400, até o julgamento do referido writ.
Logo, SUSPENDO O CURSO DA AÇÃO PENAL, conforme determinado pelo TRF1 até o julgamento final do habeas corpus impetrado.
Intimem-se as DEFESAS.
Vista ao MPF.
Brasília - DF, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Titular da 10ª Vara da SJDF -
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1024005-25.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: BRUNO ARANTES ROCHA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS - DF32717 e BARBARA MARIA FRANCO LIRA - DF31292 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 08/08/2024, às 13h (horário de Brasília), Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA declarou iniciada a audiência de instrução relativa à ação penal nº 1024005-25.2019.4.01.3400.
Audiência, realizada de forma híbrida, na sede da Seção Judiciária do Distrito Federal e através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução Presi 16/2022 do TRF da 1ª Região e Resolução 329 CNJ.
Presentes na sala de audiências da 10ª vara federal, localizada no edifício - Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal (W3 Norte – SEPN 510, Bloco C – CEP: 70759-900 – Brasília/DF): O Procurador da República, Dr.
HEBERT REIS MESQUITA; A Advogada KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS - DF32717, representando o acusado JERRY LEWIS GOMES DO VALE, e a Advogada BARBARA MARIA FRANCO LIRA - DF31292, representando o réu BRUNO ARANTES ROCHA DE OLIVEIRA.
Os Réus: BRUNO ARANTES ROCHA DE OLIVEIRA e JERRY LEWIS GOMES DO VALE.
As testemunhas: Leonardo Pires da Costa, Bruno Oliveira Torres, Vinicius Pereira Aires e Diones Alves Cerqueira.
Presentes por meio da plataforma MS TEAMS: As testemunhas Diogo Ramires de Souza, Ricardo dos Reis Pereira, Camilo Franca Pinheiro e Raquel de Oliveira Gomes.
As testemunhas Juliana Nunes Duarte e Maicy Kelly Uma Gonçalves tiveram suas intimações frustradas nos endereços declinados pelo MPF.
As Defesas e o MPF levantaram Questões de Ordem acerca do regular prosseguimento do feito, solicitando que fossem decididas por esse Juízo as petições juntadas aos autos antes do início dessa assentada.
Ao final, proferiu-se o (a) seguinte decisão DECISÃO I - Acolho a manifestação das partes e declaro a nulidade das provas obtidas no Processo de Apuração de Responsabilidade Disciplinar e Civil n.
DF.0006.2011.A.000248 da CEF em virtude da quebra de sigilo bancário ilegal, sem autorização judicial, realizada nesse procedimento.
Assim sendo, todas as provas que se originam dessa ilegalidade devem, se possível, serem desentranhadas dos autos, E, NA IMPOSSIBILIDADE DE SEREM DESENTRANHADAS, NÃO PODERÃO SER OBJETO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NEM TAMPOUCO SERÃO LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO POR ESSE MAGISTRADO EM QUALQUER JULGAMENTO NESTE PROCESSO; II - Defiro o pedido do MPF de quebra dos sigilos bancários dos réus conforme solicitado no Parecer ministerial de ID 2133999661, páginas 11 e 12; III - Determino que seja oficiado o COAF pra que encaminhe novamente a este Juízo os relatórios de inteligência de JERRY LEWIS GOSMES DO VALE e BRUNO ARANTES ROCHA DE OLIVEIRA; IV - Tendo em vista que o processo não é nato-digital, determino a sua restauração física e, para isso, oficie-se à CEF a fim de que encaminhe a este Juízo, com exceção das provas que sejam referentes às movimentações bancárias dos investigados, cópia do Processo de Apuração de Responsabilidade Disciplinar e Civil n.
DF.0006.2011.A.000248; V - Fundamentado na Reclamação Constitucional 61944, reconheço a validade do compartilhamento de relatório de inteligência financeira do COAF diretamente com a Polícia Federal, sem autorização judicial; VI - Por fim, tendo em vista que ainda não há julgamento definitivo do RE 660814, com repercussão geral (Tema 1034), reconheço a constitucionalidade da tramitação direta entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
VII - Defiro, ainda, nova intimação das testemunhas de acusação, em relação às quais o MPF apresentou novos dados na manifestação de ID 2133999661.
Houve gravação audiovisual da audiência, por meio da plataforma MS TEAMS.
Os arquivos de vídeo serão juntados em seguida, após assinatura no PJe.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para que as partes impugnem esta Ata, se assim julgarem pertinente.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência, às 12:19:16, do que, para constar, lavrou-se o presente termo que - lido e achado conforme - vai assinado somente pelo magistrado.
Eu, André Luiz A Melão, Matricula 1400628, o digitei.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF -
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1024005-25.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:BRUNO ARANTES ROCHA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS - DF32717 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 06.05.2024, às 15h (horário de Brasília), o Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF, ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA, declarou iniciada a audiência de instrução relativa à ação penal nº 1024005-25.2019.4.01.3400.
Audiência realizada de forma híbrida, na sede da Seção Judiciária do Distrito Federal e através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução Presi 16/2022 do TRF da 1ª Região e na Resolução 329/CNJ.
Presentes nesta sala de forma presencial: A Defensora Pública da União, Dra.
Isabella Simões, representando o réu Bruno Arantes Rocha de Oliveira.
A advogada, Dra.
Karolyne Guimarães dos Santos, representando o réu Jerry Lewis do Vale, também presente.
As testemunhas de defesa (1) Leonardo Pires da Costa e (2) Bruno Oliveira Torres.
Presentes por meio da Plataforma MS TEAMS: O Procurador da República, Dr.
Hebert Reis Mesquita.
O réu Bruno Arantes Rocha de Oliveira.
As testemunhas de acusação (1) Fernanda Pereira Ruivo e (2) Camilo Franca Pinheiro.
As defesas dos réus levantaram questionamentos acerca do andamento processual, como a ausência de peças do inquérito policial e documentos referentes às medidas cautelares de quebra de sigilo bancário, razão pela qual postularam a correção das falhas apontadas e a redesignação da audiência.
Ouvido, o MPF manifestou-se pela redesignação da assentada.
DECISÃO Tendo em vista os argumentos das defesas no que tange ao andamento processual e a manifestação do MPF, (1) REDESIGNO a audiência para a data de 08/08/2024, às 13h.
As partes, bem como as testemunhas aqui nesta sala presentes, restam automaticamente intimadas. (2) Intimo, ainda, o MPF para, caso seja possível, atualizar os endereços e contatos das testemunhas arroladas. (3) DETERMINO, AINDA, O ENVIO DOS AUTOS AO MPF PARA PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS FALTANTES APONTADOS PELAS DEFESAS Houve gravação audiovisual da audiência, por meio da plataforma MS TEAMS.
Os arquivos de vídeo serão juntados em seguida, após assinatura no PJe.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para que as partes impugnem esta Ata, se assim julgarem pertinente.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência do que, para constar, lavrou-se o presente termo que - lido e achado conforme - vai assinado somente pelo magistrado.
Eu, André Luiz A Melão, Matricula 1400628, o digitei.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF -
24/05/2023 18:58
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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15/03/2023 11:33
Juntada de manifestação
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09/09/2022 09:51
Conclusos para decisão
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08/09/2022 17:55
Juntada de resposta à acusação
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23/08/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 15:27
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2022 01:51
Decorrido prazo de MAHMUD YEHYA MAHMUD SALEH ISID em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 13:08
Juntada de documentos diversos
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09/08/2022 13:05
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 13:03
Juntada de documentos diversos
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28/07/2022 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JÂNIO MADY DOS SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 1024005-25.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: BRUNO ARANTES ROCHA DE OLIVEIRA, MAHMUD YEHYA MAHMUD SALEH ISID e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DE: MAHMUD YEHYA MAHMUD SALEH ISID, brasileiro, estado civil ignorado, ex-economiário, CPF *87.***.*92-04 , atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO nos autos nº 1024005-25.2019.4.01.3400 para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, nos termos do disposto nos artigos 396 e 396-A da Lei nº 11.719/08.
Brasília-DF, 25 de julho de 2022.
VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA Juiz Federal da 10ª Vara - SJDF -
26/07/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 09:04
Expedição de Edital.
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18/07/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:50
Juntada de documentos diversos
-
12/07/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:51
Juntada de parecer
-
27/06/2022 15:10
Juntada de documentos diversos
-
24/06/2022 08:38
Expedição de Carta precatória.
-
23/06/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:49
Juntada de documentos diversos
-
30/05/2022 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 07:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/05/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 10:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/05/2022 10:25
Juntada de diligência
-
19/05/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 22:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/05/2022 22:00
Juntada de diligência
-
26/04/2022 15:14
Juntada de documentos diversos
-
20/04/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 15:54
Juntada de documentos diversos
-
10/02/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 15:43
Juntada de diligência
-
09/02/2022 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 11:59
Juntada de documentos diversos
-
01/02/2022 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 20:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/02/2022 19:08
Expedição de Carta precatória.
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27/01/2022 14:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/01/2022 14:13
Juntada de diligência
-
26/01/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 11:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/01/2022 11:41
Juntada de diligência
-
19/01/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 22:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/12/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 14:58
Juntada de diligência
-
22/11/2021 15:03
Juntada de documentos diversos
-
19/11/2021 18:03
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2021 18:03
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2021 18:03
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2021 18:03
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2021 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2021 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 09:44
Juntada de diligência
-
03/11/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2021 23:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/10/2021 23:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/10/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 12:05
Juntada de manifestação
-
11/10/2021 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2021 21:33
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 14:54
Juntada de documentos diversos
-
08/10/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 12:03
Juntada de diligência
-
04/10/2021 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 09:23
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/09/2021 09:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/09/2021 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 15:47
Juntada de documentos diversos
-
24/08/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 10:51
Juntada de diligência
-
18/08/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 18:24
Juntada de documentos diversos
-
16/08/2021 13:54
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2021 13:54
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 16:58
Juntada de diligência
-
22/07/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2021 19:38
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 19:38
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
04/06/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 16:08
Juntada de parecer
-
05/03/2021 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 12:52
Juntada de citação
-
04/03/2021 17:45
Desentranhado o documento
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04/03/2021 17:45
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2021 04:27
Decorrido prazo de JERRY LEWIS GOMES DO VALE em 22/02/2021 23:59.
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10/02/2021 10:09
Mandado devolvido cumprido
-
10/02/2021 10:09
Juntada de diligência
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03/12/2020 19:25
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/12/2020 19:25
Juntada de diligência
-
02/12/2020 14:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/12/2020 14:03
Juntada de diligência
-
02/12/2020 14:00
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/12/2020 14:00
Juntada de diligência
-
16/11/2020 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/11/2020 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/11/2020 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/11/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/10/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 15:24
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 15:31
Juntada de Informação.
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26/10/2020 15:31
Classe Processual REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/09/2020 12:18
Recebida a denúncia
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28/04/2020 18:14
Conclusos para decisão
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28/04/2020 18:13
Juntada de Certidão
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20/02/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 16:40
Conclusos para decisão
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09/12/2019 15:56
Juntada de Petição intercorrente
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09/12/2019 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 20:01
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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06/12/2019 11:15
Outras Decisões
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03/12/2019 17:50
Conclusos para decisão
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03/12/2019 17:50
Restituídos os autos à Secretaria
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03/12/2019 17:50
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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26/11/2019 04:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 16:39
Juntada de Petição (outras)
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22/10/2019 18:38
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 04:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 17:49
Conclusos para decisão
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26/08/2019 14:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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26/08/2019 14:11
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/08/2019 13:57
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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25/08/2019 13:14
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2019 13:14
Distribuído por sorteio
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25/08/2019 13:13
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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