TRF1 - 0001213-59.2013.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
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30/08/2022 03:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MANOEL ODAIR SOUZA DA COSTA em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:51
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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29/07/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1213-59.2013.4.01.3900 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MANOEL ODAIR SOUZA DA COSTA DECISÃO Consta dos autos o seguinte: I- Em 04/06/2014, não foram encontrados bens passíveis de penhora na residência da parte devedora (doc. 338386975, p. 52).
II- Em 06/06/2015, foi realizado Bancenjud que só bloqueou R$ 208,91 em contas bancárias da parte devedora (doc. 338386975, p. 66/67).
III- Em 19/06/2015, foi realizado Renajud que restringiu a transferência dos veículos (i) VW Induscar Picco O (micro-ônibus), placa CZZ9530, e (ii) Fiat Prêmio SL, placa JUE1680, pertencentes à parte devedora (doc. 338386975, p. 69).
IV- Em 14/08/2015, foi realizado Infojud que nada encontrou de bens passíveis de penhora pertencentes à parte devedora (doc. 338386975, p. 70/73).
V- Em 12/11/2020, a CEF requereu o emprego dos sistemas Sisbajud (antigo Bacenjud), Renajud, Infojud e Cnib (doc. 375761357).
Reiterou esse pedido em 11/03/2021 (doc. 472813917). É o relatório.
DECIDO. 1.
O Infojud é um sistema por meio do qual o Poder Judiciário tem acesso às informações que os contribuintes prestam à Receita Federal.
E a experiência demonstra eventual o insucesso do Sisbajud, do Renajud e do Cnib não é revertido com a pesquisa no Infojud, pois eles já fazem uma “varredura” em bens, valores ou ativos registrados em nome da parte de forma mais acurada do que o Infojud.
Portanto, para evitar rotinas ineficientes, indefiro a utilização do sistema Infojud. 2.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – Cnib se destina à comunicação, aos respectivos órgãos de registro, de indisponibilidade de bens que venha a ser declarada, após atendido o pressuposto do esgotamento das diligências para localização de bens da parte executada, não servindo como mero mecanismo de pesquisa de bens a penhorar.
Assim, também indefiro a utilização do Cnib. 3.
Segundo o STJ e o TRF-1, é possível a reiteração do pedido de BacenJud, RenaJud, InfoJud e outros sistemas, desde que ultrapassado tempo razoável: PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A DO CPC/1973 SUPRIDA COM O JULGAMENTO COLEGIADO.
BACENJUD.
REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE. [...] 2.
Quanto à questão de fundo, a Corte de origem salientou que “(...) entre a pesquisa ao sistema BACEN JUD (fls. 35/36) e a reiteração do pedido de pesquisa àquele cadastro, transcorrera mais de 02 anos, justifica-se nova pesquisa de depósito e/ou aplicação em instituições financeiras através do sistema BACENJUD para fins de penhora ‘on line.’” 3.
A utilização do Bacenjud, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer critério de razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado.
Contudo, não é abusiva a reiteração da medida quando decorrido tempo suficiente, sem que tenham sido localizados bens suficientes para saldar o débito da empresa. 4.
Recurso Especial não provido. (REsp 1703513/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 07/12/2017, DJe 19/12/2017) PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RESSARCIMENTO DO DANO.
PENHORA.
BACENJUD.
REITERAÇÃO DA MEDIDA.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça tem manifestado o entendimento de que o recurso ao sistema Bacenjud pode ser reiterado desde que obedecido o critério da razoabilidade (REsp 1703513/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 07/12/2017, DJe 19/12/2017). 2.
O presente caso enquadra-se nas hipóteses aventadas nos julgados noticiados, pois não houve excesso por parte do Ministério Público ao requerer a renovação da diligência de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud em 2014, já que a primeira tentativa frustrada ocorrera em 2009. 3.
Nem seria necessário aguardar tempo tão prolongado para se postular novamente a medida.
A tentativa de bloqueio de ativos financeiros pode ser requerida tantas vezes quantas se revelar necessária, desde que fique clara a boa-fé do exequente ou credor e o esforço genuíno para a localização de bens suficientes à satisfação do débito judicial. 4.
Agravo provido para ratificar a decisão que antecipou a tutela e deferiu o pedido para que fosse realizada nova tentativa de penhora pelo sistema Bacenjud. (AG 0071124-87.2014.4.01.0000/TO, Rel.
Desembargador Federal Néviton Guedes, Rel.
Conv.
Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário (CONV.), Quarta Turma, e-DJF1 de 09/02/2018) No caso dos autos, passados mais de sete anos desde último emprego do sistema Bacenjud (atual Sisbajud - doc. 338386975, p. 66/67), é possível ter ocorrido a evolução patrimonial da parte executada nesse interregno.
Logo, defiro o uso do Sisbajud.
POSTO ISSO: (i) indefiro a utilização do Infojud e do Cnib; (ii) defiro o uso novamente do Sisbajud.
A Secretaria deverá: I- Intimar as partes desta decisão.
II- Realizar a penhora por meio eletrônico, utilizando-se o sistema Sisbajud, para fins de localização de contas bancárias e aplicações financeiras em nome da parte devedora e o respectivo bloqueio dos valores até o montante do crédito exequendo, acrescido das custas (se devidas), multa e honorários previstos no caput e § 1º do art. 523 do CPC.
III- Havendo indisponibilidade excessiva, proceder ao desbloqueio do valor excedente, no prazo de 24 horas, a contar da efetivação da medida, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC.
IV- Tornados indisponíveis os ativos financeiros até o limite do crédito exequendo, intimar a parte devedora, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, para ciência, incumbindo à interessada, no prazo de 5 dias, comprovar uma das hipóteses previstas no § 3º do mesmo dispositivo.
V- Em caso de comprovação de uma das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC, fazer os autos conclusos para decisão.
VI- Sem comprovação de uma das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC, (i) transferir ao Tesouro Nacional o valor das custas porventura devidas à Justiça Federal, (ii) depois, transferir o montante do débito da parte credora ou o restante do valor total bloqueado para conta bancária a ser aberta na agência 2338 da Caixa Econômica Federal à disposição deste Juízo, e (iii) intimar a parte credora para, no prazo de 10 dias, indicar conta bancária com dados necessários para transferência do crédito.
Caso ela seja a própria CEF, fica autorizada a se apropriar do valor, mas deverá comprovar nos autos essa operação no prazo de 10 dias.
Oportunamente, oficiar ao banco depositário para os devidos fins.
VII- Transferido o valor penhorado, fazer os autos conclusos para sentença de extinção, se esse valor corresponder a totalidade do crédito exequendo buscado nesse cumprimento de sentença.
VIII- No caso de inexistência ou insuficiência de créditos bloqueados via Sisbajud, intimar a CEF para, no prazo de 10 dias, (i) dar prosseguimento ao feito e (ii) requerer o que entender de direito, principalmente em relação aos dois veículos bloqueados via Renajud (doc. 338386975, p. 69).
Ressalto que o micro-ônibus VW Induscar Picco O, placa CZZ9530, outrora não foi encontrado.
IX- Nada sendo requerido pela CEF, (i) adotar as providências para desbloquear os veículos indisponibilizados e (ii) fazer os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente.
Belém/PA, data de validação do sistema.
Henrique Jorge Dantas da Cruz Juiz Federal Substituto -
27/07/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2022 14:40
Proferida decisão interlocutória
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16/02/2022 12:40
Conclusos para decisão
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11/03/2021 09:29
Juntada de manifestação
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12/11/2020 15:00
Juntada de manifestação
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24/09/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 10:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/09/2020 10:28
Juntada de volume
-
06/08/2020 13:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/01/2020 14:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
09/09/2019 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2018 11:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
19/04/2018 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2018 14:48
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIARDO PELO ESTUDANTE ADRIANO TAVARES ROCHA RG 6691752
-
13/04/2018 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/04/2018 19:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CERTIFICAR PUBLICAÇÃO
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11/04/2018 19:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM URGENTE
-
14/02/2018 19:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/02/2018 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/02/2018 15:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2017 19:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2017 14:19
CARGA: RETIRADOS CEF
-
01/09/2017 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
29/08/2017 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL 84
-
27/06/2017 19:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/05/2017 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/02/2017 16:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
16/11/2016 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/11/2016 16:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 106
-
16/08/2016 18:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/08/2016 18:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/08/2016 18:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2016 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/05/2016 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2016 13:06
CARGA: RETIRADOS CEF
-
29/04/2016 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/04/2016 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 37
-
07/03/2016 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/03/2016 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2016 17:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2015 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2015 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2015 12:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
21/10/2015 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
19/10/2015 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL 140
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14/08/2015 13:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/06/2015 17:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
31/03/2015 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2015 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2015 17:40
CARGA: RETIRADOS CEF
-
06/03/2015 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/02/2015 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 13/15
-
09/01/2015 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/01/2015 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2014 20:34
Conclusos para despacho
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16/10/2014 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2014 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2014 16:16
CARGA: RETIRADOS CEF - PRAZO 15 DIAS
-
11/09/2014 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 93
-
21/07/2014 19:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/07/2014 19:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2014 12:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2014 12:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 334261/2014 - CUMPRIDO EM PARTE.
-
28/04/2014 18:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/04/2014 18:17
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/02/2014 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/02/2014 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/02/2014 14:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - RECLASSIFICAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NO DESPACHO DE FL. 33.
-
18/12/2013 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/12/2013 18:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/12/2013 12:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2013 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2013 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2013 12:56
CARGA: RETIRADOS CEF - ESTAGIARIA PRISCILLA SANTANA TELES RG 4693818
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06/09/2013 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/09/2013 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/09/2013 16:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
05/09/2013 19:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/09/2013 19:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2013 18:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2013 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/07/2013 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2013 17:59
CARGA: RETIRADOS CEF - ESTAGIÁRIO ALLEF JORDY - PRAZO 10 DIAS
-
12/06/2013 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/06/2013 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 64/2013
-
23/05/2013 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
23/05/2013 16:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/05/2013 19:13
Conclusos para despacho
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21/03/2013 09:16
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO BUSCA E APREENSAO - MANDADO 300533/2013 E OFICIO 300694/2013
-
21/03/2013 09:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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21/02/2013 18:31
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
21/02/2013 18:30
OFICIO EXPEDIDO
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21/02/2013 18:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL BUSCA E APREENSAO
-
21/02/2013 18:30
MANDADO: EXPEDIDO BUSCA E APREENSAO
-
18/02/2013 12:41
BUSCA E APREENSAO ORDENADA / DEFERIDA / AGUARDANDO ATO
-
08/02/2013 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
-
25/01/2013 18:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2013 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2013 15:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/01/2013 15:14
INICIAL AUTUADA
-
24/01/2013 14:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2013
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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