TRF1 - 1023822-04.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 12:36
Juntada de réplica
-
16/11/2022 12:01
Juntada de réplica
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16/11/2022 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
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17/10/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59.
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31/07/2022 18:47
Juntada de contestação
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27/07/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1023822-04.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEIRE SEBASTIANA SOEIRO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ISABELA DANGLARS DE ALMEIDA LIMA - PA21263 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo - em razão de afirmação da nova Diretora de Benefícios do INSS, Procuradora Federal Dra.
Márcia Eliza de Souza, diretamente a este magistrado no âmbito do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em reunião do dia 27/02/2019, de que os procuradores federais no âmbito da atuação remota teriam pleno acesso aos processos administrativos do INSS, extrato do CNIS e telas do SABI, bem como a afirmação dos Juízes Federais da 2ª Região, 3ª Região, 4ª Região e 5ª Região presentes na referida reunião de que a atuação da Procuradoria Federal ocorreria na sistemática informada pela Diretora em suas regiões -, sob pena de aplicação de multa por descumprimento e com o agravante da reiterada atuação de alguns membros do Escritório Remoto da PGF de não apresentarem qualquer documentação seja do CNIS ou do SABI em relação a benefícios previdenciários e assistenciais neste juízo.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. c) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica. (DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
26/07/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2022 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a MEIRE SEBASTIANA SOEIRO SANTOS - CPF: *56.***.*61-68 (AUTOR)
-
05/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
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04/07/2022 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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04/07/2022 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 13:03
Declarada incompetência
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03/07/2022 20:24
Conclusos para decisão
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03/07/2022 20:24
Juntada de Certidão
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01/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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01/07/2022 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
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30/06/2022 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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