TRF6 - 0003359-17.2011.4.01.3812
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sete Lagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
16/07/2025 04:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
15/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
14/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:46
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
24/04/2025 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 107/2025
-
11/04/2025 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Despacho COGER 167/2025, SEI 0004886-21.2025.4.06.8000
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
24/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:01
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 16:53
Juntado(a)
-
21/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
13/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
06/11/2024 17:47
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
04/11/2024 14:01
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
24/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 16:12
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERALDA FERREIRA AVELAR em 24/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERALDA FERREIRA AVELAR em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:01
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
16/08/2023 12:38
Juntada de Petição - Juntada de petição inicial
-
16/08/2023 12:21
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
16/08/2023 12:21
Juntado(a) - Informação
-
16/08/2023 12:21
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
16/08/2023 12:21
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
-
16/08/2023 12:21
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
-
14/08/2023 18:00
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG
-
14/08/2023 18:00
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:00
Juntado(a) - Despacho
-
02/08/2023 13:37
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJMG
-
01/08/2023 17:31
Juntado(a) - Petição Inicial
-
19/07/2023 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERALDA FERREIRA AVELAR em 18/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:39
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2023 00:39
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
25/05/2023 15:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:01
Juntado(a) - Intimação - Usuário do Sistema
-
25/05/2023 14:10
Juntado(a) - Juntada de volume
-
25/05/2023 14:10
Juntado(a) - Volume
-
25/05/2023 14:06
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
25/05/2023 14:06
Juntado(a) - Certidão de processo migrado
-
19/05/2023 18:20
Juntado(a) - Petição Inicial
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02/08/2022 00:00
Intimação
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL N. 0003359-17.2011.4.01.3812/MG 1.
Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (fls. 142/150), interposto pela União, dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, contra acórdão desta Turma Regional de Uniformização, que não conheceu do pedido de uniformização uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ e da TNU que entendem pela cessação dos descontos realizados a título de reposição ao erário referente ao recebimento equivocado de valores, tendo em vista que foram recebidos de boa-fé.
Alega divergência com a jurisprudência do STJ.
Sustenta que é devida a restituição dos valores recebidos pelo servidor público, quando esses foram pagos pela administração em razão de erro de cálculo ou em duplicidade. 2.
Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de fls. 153v 3.
Em decisão de fls. 164 foi determinado o sobrestamento do feito até o julgameto do Tema 531 pelo STJ. 4. É o relatório. 5.
Decido.
O STJ ao decidir a questão assim se manifestou, verbis: ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ARTIGO 46, CAPUT, DA LEI N. 8.112/1990.
TESE DEFINIDA NO TEMA 531-STJ.
AUSÊNCIA DE ALCANCE NOS CASOS DE PAGAMENTO INDEVIDO DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO.
SALVO INEQUÍVOCA PRESENÇA DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1.
Delimitação do Tema: A afetação como representativo de controvérsia e agora trazido ao colegiado consiste em definir se a tese firmada no Tema 531/STJ seria igualmente aplicável aos casos de erro operacional ou de cálculo, para igualmente desobrigar o servidor público, de boa-fé, a restituir ao Erário a quantia recebida a maior. 2.
No julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.244.182/PB (Tema 531/STJ), definiu-se que quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, de boa-fé, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, o que está em conformidade com a Súmula 34 da Advocacia Geral da União - AGU. 3.
O artigo 46, caput, da Lei n. 8.112/1990 estabelece a possibilidade de reposições e indenizações ao erário.
Trata-se de disposição legal expressa, plenamente válida, embora com interpretação dada pela jurisprudência com alguns temperamentos, especialmente em observância aos princípios gerais do direito, como boa-fé, a fim de impedir que valores pagos indevidamente sejam devolvidos ao Erário. 4.
Diferentemente dos casos de errônea ou má aplicação de lei, onde o elemento objetivo é, por si, suficiente para levar à conclusão de que o servidor recebeu o valor de boa-fé, assegurando-lhe o direito da não devolução do valor recebido indevidamente, na hipótese de erro operacional ou de cálculo, deve-se analisar caso a caso, de modo a averiguar se o servidor tinha condições de compreender a ilicitude no recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso perante a Administração Pública. 5.
Ou seja, na hipótese de erro operacional ou de cálculo não se estende o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo n. 1.244.182/PB (Tema 531/STJ), sem a observância da boa-fé objetiva do servidor, o que possibilita a restituição ao Erário dos valores pagos indevidamente decorrente de erro de cálculo ou operacional da Administração Pública. 6.
Tese representativa da controvérsia fixada nos seguintes termos: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 7.
Modulação dos efeitos: Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão. 8.
Solução ao caso concreto (inciso IV do art. 104-A do RISTJ): Cinge-se a controvérsia na origem quanto à legalidade de ato administrativo que determinou aos autores, Professores aposentados entre 1990 a 1996, a devolução de valores pelo pagamento indevido de proventos correspondentes à classe de Professor Titular, ao invés de Professor Associado.Como bem consignado pelo acórdão recorrido, a pretensão de ressarcimento dos valores é indevida, haja vista que os contracheques dos demandados, de fato, não informam a classe correspondente ao provento recebido, impondo-se reconhecer que sua detecção era difícil.
Assim, recebida de boa-fé, afasta-se a reposição da quantia paga indevidamente. 9.
Recurso especial conhecido e não provido.Julgamento submetido ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos. (REsp 1769306/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 19/05/2021)5. .
Diante do exposto, nego seguimento ao presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal. 6.
Diante do exposto, nego seguimento ao pedido de uniformização, nos termos do art. 14, III, a. 6.
Publique-se.
Intimem-se. 7.
Após o prazo para recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, 11 de julho de 2022.
Desembargador Federal Carlos Pires Brandão Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região -
07/01/2019 07:00
Remetidos os Autos - AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 7285321/2018.
-
07/01/2019 07:00
Redistribuído por sorteio - REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 7285321/2018.
-
14/01/2016 16:48
Remetidos os Autos - AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
23/11/2015 18:00
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
16/11/2015 09:30
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO.
-
16/11/2015 09:25
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - AGU.
-
08/10/2015 19:37
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
08/10/2015 18:52
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
13/08/2015 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE
-
17/11/2014 15:34
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
14/11/2014 10:11
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/11/2014 10:28
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
03/11/2014 08:44
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS RETIRADOS POR FUNCIONARIO AUTORIZADO
-
03/11/2014 08:44
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO DESPACHO
-
29/10/2014 15:11
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
-
29/10/2014 15:10
Despacho - DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
28/10/2014 15:42
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
15/10/2014 16:20
Juntado(a) - RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
-
15/10/2014 16:20
Juntado(a) - RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
-
08/10/2014 13:46
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
26/09/2014 14:54
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - UNIFEMM
-
08/09/2014 18:35
Despacho - DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
08/09/2014 18:35
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
05/09/2014 12:57
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
-
07/07/2014 14:43
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
-
11/06/2014 14:50
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
11/06/2014 14:49
Recebido o recurso de Apelação - RECURSO RECEBIDO
-
11/06/2014 14:49
Juntado(a) - RECURSO RECEBIDO
-
10/06/2014 18:49
Despacho - DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
05/06/2014 18:16
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
21/03/2014 15:37
Recebidos os autos - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/03/2014 15:37
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2014 12:54
Recebidos os autos - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/02/2014 12:54
Juntado(a) - RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
-
17/02/2014 09:22
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
10/02/2014 10:03
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - SERVIDOR DA AGU EM BH.
-
10/02/2014 10:02
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - UNIÃO(AGU).
-
04/02/2014 15:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos - DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS - E-CVD 00070.2014.00723812.2.00513/00128
-
28/10/2013 12:28
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
25/10/2013 18:38
Juntado(a) - RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
-
21/10/2013 11:07
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
14/10/2013 09:27
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - SERVIDOR DA AGU EM BELO HORIZONTE-MG.
-
14/10/2013 09:27
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - UNIÃO.
-
26/06/2013 09:08
Julgado procedente o pedido - DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
-
11/06/2012 09:11
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
27/02/2012 16:18
Recebidos os autos - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/02/2012 16:18
Juntado(a) - RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
02/02/2012 11:12
Recebidos os autos - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/02/2012 11:11
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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23/01/2012 08:27
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/01/2012 08:26
Juntado(a) - CITACAO: REALIZADA/CERTIFICADA EM SECRETARIA
-
18/01/2012 15:52
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA - AGU
-
18/01/2012 15:52
Juntado(a) - JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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18/01/2012 15:51
Despacho - DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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16/01/2012 19:36
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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07/11/2011 15:45
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/09/2011 15:36
Juntado(a) - AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
27/09/2011 15:36
Juntado(a) - INICIAL: AUTUADA
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26/09/2011 17:06
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
26/09/2011 17:05
Juntado(a) - ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
-
26/09/2011 17:05
Juntado(a) - ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
-
26/09/2011 17:05
Juntado(a) - ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
-
12/09/2011 17:42
Juntado(a) - ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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