TRF1 - 1001677-31.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 01:06
Decorrido prazo de JHONATAN ROCHA RIBEIRO em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:07
Decorrido prazo de JHONATAN ROCHA RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 01:50
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1001677-31.2019.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JHONATAN ROCHA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Em razão da indisponibilidade de profissionais da área de medicina do trabalho, conforme recentemente noticiado pelo NUCOD à Secretaria desta Vara, REVOGO o despacho de ID. 1247090250 no que diz respeito à ordem para “o agendamento de perícia médica pelo NUCOD, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e indicação do médico perito [...]”.
NOMEIO como perito a profissional da especialidade requerida (medicina do trabalho), JEISE GABRIELE LEAL VIEIRA, cadastrada no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF.
Revejo os honorários periciais, os quais passam a ser fixados no valor máximo de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido e o disposto na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita realizar a perícia nas condições expostas, esclarecendo-se que o pagamento dos honorários será efetivado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial, ou, havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes, logo depois destes, ficando facultada a consulta aos autos nesse período.
Na oportunidade, saliento que deve constar do referido mandado a advertência contida no art. 468, § 1º, do CPC.
Assim, deverá a secretaria fazer constar no mandado que o perito nomeado poderá se manifestar: por meio de petição nos autos do referido processo, por email ([email protected]), por telefone (3251-5624/5549) ou se manifestar no momento do cumprimento do mandado de intimação.
Aceito o encargo pelo profissional nomeado, intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação nos termos do art. 465, caput, §1º, incisos I e II, do CPC, ficando dispensada a apresentação de quesitos, eis que já oportunizada.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
24/01/2023 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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17/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/09/2022 23:59.
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16/08/2022 16:29
Juntada de apresentação de quesitos
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10/08/2022 17:25
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 01:10
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1001677-31.2019.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONATAN ROCHA RIBEIRO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Determino o agendamento de perícia médica pelo NUCOD, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e indicação do médico perito, o qual deverá responder aos quesitos constantes no formulário padronizado pela Seção Judiciária do Amapá, relativamente aos transtornos no ombro esquerdo do autor, bem como aqueles porventura formulados pelas partes, elucidando se existentes sequelas incapacitantes desde o ato de licenciamento, em 2018.
Desde já, intimem-se as partes para eventual apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, o qual será em dobro para a União Federal, por força do art. 183, caput, do CPC/2015.
O advogado da parte autora fica responsável por sua notificação para comparecer à perícia médica na data a ser designada, munido todos os exames, relatórios e laudos médicos originais, notadamente os emitidos em data contemporânea aos fatos.
Dê-se acesso ao médico designado aos documentos apresentados com a inicial e a este despacho.
Com a juntada do laudo médico-pericial, ciência às partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em dobro para a União.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
02/08/2022 08:53
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 08:53
Juntada de Certidão
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02/08/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 08:53
Nomeado perito
-
03/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO FERDINANDO AURELIO DE MAGALHAES em 02/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 19:54
Juntada de Certidão
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12/04/2022 03:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 03:16
Juntada de diligência
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07/04/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:21
Juntada de manifestação
-
23/01/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
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12/01/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 01:04
Decorrido prazo de MEYBER RICARDO ABDO MENDES em 17/12/2021 23:59.
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12/12/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2021 17:42
Juntada de diligência
-
16/11/2021 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:03
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 02:21
Decorrido prazo de MEYBER RICARDO ABDO MENDES em 27/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 09:29
Juntada de diligência
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06/09/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 13:20
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 17:41
Juntada de Certidão
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27/08/2021 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 17:18
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2021 03:01
Decorrido prazo de JHONATAN ROCHA RIBEIRO em 28/06/2021 23:59.
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09/06/2021 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 11:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/06/2021 11:28
Juntada de Certidão
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09/06/2021 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
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05/05/2021 14:30
Juntada de manifestação
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22/04/2021 12:05
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2021 10:35
Juntada de Certidão
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12/04/2021 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 00:41
Conclusos para decisão
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09/11/2020 17:03
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2020 09:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 16:29
Juntada de manifestação
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22/10/2020 17:38
Juntada de Certidão
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30/09/2020 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2020 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 12:15
Conclusos para despacho
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17/08/2020 21:09
Juntada de Petição (outras)
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19/05/2020 18:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/09/2019 13:39
Conclusos para julgamento
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31/07/2019 16:38
Juntada de manifestação
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01/07/2019 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2019 19:38
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2019 18:13
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2019 18:11
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2019 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2019 12:16
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2019 10:56
Conclusos para decisão
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29/03/2019 12:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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29/03/2019 12:08
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/03/2019 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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