TRF1 - 1000433-51.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 08:30
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000433-51.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: IVANIR MARIA ZINI AMORIM RECORRIDO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 23 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
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23/08/2022 08:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/08/2022 01:41
Decorrido prazo de IVANIR MARIA ZINI AMORIM em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de IVANIR MARIA ZINI AMORIM em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de Chefe da agência do INSS em Palmas em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 01:12
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000433-51.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: IVANIR MARIA ZINI AMORIM RECORRIDO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 1 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/08/2022 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:11
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:11
Juntada de informação de prevenção negativa
-
29/03/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
29/03/2022 08:25
Juntada de Informação
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29/03/2022 08:18
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:15
Conclusos para despacho
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29/03/2022 08:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/03/2022 02:44
Decorrido prazo de IVANIR MARIA ZINI AMORIM em 28/03/2022 23:59.
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26/02/2022 01:10
Decorrido prazo de IVANIR MARIA ZINI AMORIM em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 11:36
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 10:33
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2022 01:26
Decorrido prazo de Chefe da agência do INSS em Palmas em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 15:25
Juntada de cumprimento de sentença
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01/02/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 20:50
Juntada de diligência
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27/01/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 21:37
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 19:11
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 14:32
Conclusos para despacho
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25/01/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2022 09:17
Juntada de emenda à inicial
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21/01/2022 07:39
Conclusos para decisão
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20/01/2022 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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20/01/2022 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2022 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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