TRF1 - 1000470-16.2019.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/11/2022 09:25
Juntada de Informação
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08/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
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05/11/2022 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA DE LANA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:44
Decorrido prazo de GEOVANI DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
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25/10/2022 01:13
Decorrido prazo de LEONILDO LONGO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:13
Decorrido prazo de ERIVALDO SERRA DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 02:09
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 02:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular : JORGE SOUZA PEIXOTO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : JORGE CAMPODONIO FALCAO ELIAS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1000470-16.2019.4.01.3902 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REU: ERIVALDO SERRA DA SILVA e outros (3) Advogado do(a) REU: LUCIENE PEREIRA BENTO - RO3409 Advogados do(a) REU: BRUNA BARBOSA DA SILVA - RO10035, DAIANE GLOWASKY - RO7953, EDER JUNIOR MATT - RO3660 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PT/06/2016-GABJU/JF-02VARA/STM desta Vara, dê-se vista dos autos à parte ré para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação. -
28/09/2022 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA DE LANA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:11
Decorrido prazo de GEOVANI DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
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27/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ERIVALDO SERRA DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LEONILDO LONGO em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 15:21
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 01:13
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 01:13
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 23:03
Juntada de apelação
-
02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular : JORGE SOUZA PEIXOTO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : JORGE CAMPODONIO FALCAO ELIAS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000470-16.2019.4.01.3902 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REU: ERIVALDO SERRA DA SILVA e outros (3) Advogado do(a) REU: LUCIENE PEREIRA BENTO - RO3409 Advogados do(a) REU: BRUNA BARBOSA DA SILVA - RO10035, DAIANE GLOWASKY - RO7953, EDER JUNIOR MATT - RO3660 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : III – DISPOSITIVO Pelo exposto, afasto as preliminares arguidas nas contestações e ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS (pedidos parcialmente procedentes), resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus: a) à obrigação de fazer consistente em recuperar a área degradada, mediante sua não utilização para que seja propiciada a regeneração natural, e apresentação de PRAD, no prazo de 30 (trinta) dias, para aprovação do órgão ambiental competente, assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART) e cronograma de execução com prazos específicos para cada fase prevista, nas seguintes proporções: - ERIVALDO SERRA DA SILVA: 0,043 hectares; - GEOVANI DE OLIVEIRA: 4,267 hectares; - LEONILDO LONGO: 0,381 hectares; e - LUIZ CARLOS SILVA DE LANA: 23,725 hectares.
Após a aprovação do PRAD, deverão executar o plano, nos prazos concedidos pela autoridade ambiental. b) a pagar, a título de indenização por danos materiais, a ser revertido para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, nos seguintes valores: - Erivaldo Serra Silva: R$ 461,91; - Geovani de Oliveira: R$ 45.836,11; - Leonildo Longo: R$ 4.092,70; - Luiz Carlos Silva Lana: R$ 254.853,95. c) a pagar, a título de danos morais difusos, 30% (trinta por cento dos valores fixados a título de danos materiais), por cada um dos réus.
Juros a partir do evento lesivo.
Correção monetária a partir da data de elaboração dos cálculos que subsidiaram esta sentença, para a indenização por danos materiais, e a partir desta data, para os danos morais, em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para o Cálculo na Justiça Federal.
Custas pelos réus, observando-se a suspensão decorrente da justiça gratuita antes concedida aos réus Giovani e Luiz Carlos.
Deixo de condená-los em honorários advocatícios, na forma do art. 18, Lei nº 7.347/1985 (EAREsp 962.250/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 21/08/2018).
Retifique-se o valor atribuído à causa na inicial para R$ 305.244,67, nos termos da petição de id 465779879.
Anote-se.
Esclareço que, em sede de ação civil pública, em regra a apelação não possui efeito suspensivo, salvo se o juiz conceder tal efeito ao recurso (art. 14, Lei n. 7.347/1985), razão pela qual a obrigação de fazer é exigível a partir da intimação desta sentença.
Intimem-se. -
01/08/2022 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2022 17:38
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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15/02/2022 10:58
Conclusos para decisão
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15/02/2022 02:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA DE LANA em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:10
Decorrido prazo de GEOVANI DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
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13/01/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 09:37
Outras Decisões
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10/06/2021 14:01
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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04/03/2021 12:18
Juntada de parecer
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19/02/2021 10:11
Conclusos para decisão
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19/02/2021 08:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 07:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/02/2021 23:59.
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04/02/2021 15:03
Juntada de Vistos em correição
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02/02/2021 09:43
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 15:00
Outras Decisões
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27/01/2021 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2020 14:37
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 14:37
Juntada de Certidão
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16/12/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 14:32
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2020 14:32
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2020 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/02/2020 23:59:59.
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27/11/2019 10:59
Juntada de Petição intercorrente
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19/11/2019 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2019 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2019 17:12
Outras Decisões
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17/09/2019 16:29
Juntada de contestação
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16/09/2019 16:52
Juntada de contestação
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03/09/2019 12:29
Conclusos para julgamento
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03/09/2019 12:29
Juntada de Certidão.
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07/08/2019 16:59
Juntada de Outros documentos
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29/07/2019 15:02
Decorrido prazo de ERIVALDO SERRA DA SILVA em 24/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 09:45
Juntada de Outros documentos
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26/06/2019 15:24
Juntada de Certidão
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14/06/2019 14:26
Juntada de diligência
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14/06/2019 14:26
Mandado devolvido cumprido
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14/06/2019 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/06/2019 14:15
Juntada de Outros documentos
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02/05/2019 14:37
Juntada de Outros documentos
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30/04/2019 18:28
Expedição de Carta precatória.
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30/04/2019 18:28
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2019 16:49
Expedição de Mandado.
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23/04/2019 16:18
Outras Decisões
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08/04/2019 17:33
Conclusos para decisão
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08/04/2019 16:25
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2019 16:20
Juntada de Parecer
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19/03/2019 16:14
Juntada de outras peças
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11/02/2019 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2019 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2019 12:38
Outras Decisões
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07/02/2019 18:13
Conclusos para decisão
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07/02/2019 18:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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07/02/2019 18:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/02/2019 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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