TRF1 - 1001033-50.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 11:32
Outras Decisões
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24/10/2022 11:32
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 14:00, 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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03/09/2022 10:17
Juntada de manifestação
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24/08/2022 16:14
Juntada de Ata de audiência
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09/08/2022 14:25
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:00, 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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06/08/2022 01:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:25
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:19
Juntada de manifestação
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29/07/2022 08:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 08:15
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:26
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1001033-50.2018.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 REU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA DESPACHO Diante da manifestação positiva de ambas as partes acerca da possibilidade de autocomposição (ID n. 981892658 e 588294876), designo audiência de conciliação, a ser realizada em 09/08/2022, às 14 horas.
Até a audiência, as partes deverão se manifestar sobre quem deve compor o polo passivo, uma vez que, embora a citação tenha sido válida e eficaz: a) em sua inicial, a CEF qualificou a parte ré como "MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DO PARA – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCÓRDIA DO PARÁ", mas registrou "FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARÁ" no sistema processual; b) a contestação foi apresentada em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e do MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA (ID n. 588294876); c) não é possível determinar a partir dos autos se no caso o Fundo Municipal de Saúde possui personalidade jurídica ou se constitui apenas fundo financeiro (especialização contábil de receitas).
Friso que na audiência as partes deverão estar representadas por pessoas que disponham de poderes para transigir (procuradores com poderes especiais ou representantes legais).
Inclua-se este processo na pauta de audiência, movimentando-o para a fase "aguardando audiência".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
19/07/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:53
Conclusos para decisão
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17/03/2022 12:00
Juntada de réplica
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10/02/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
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07/07/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 18:37
Juntada de contestação
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05/05/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:47
Juntada de manifestação
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25/01/2021 15:26
Juntada de manifestação
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24/11/2020 14:17
Juntada de Certidão.
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08/09/2020 10:18
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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08/09/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 14:10
Conclusos para despacho
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04/05/2020 11:34
Juntada de Certidão
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04/02/2020 20:02
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2019 16:10
Juntada de termo
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06/09/2019 11:31
Juntada de Certidão
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02/07/2019 19:02
Expedição de Carta precatória.
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12/04/2019 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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12/04/2019 17:55
Juntada de Certidão
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12/04/2019 17:53
Audiência Conciliação não-realizada para 13/03/2019 09:20 em 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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12/04/2019 17:53
Juntada de Ata de audiência.
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12/04/2019 16:18
Juntada de Certidão
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22/02/2019 13:19
Audiência conciliação designada para 13/03/2019 09:20 em 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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31/01/2019 11:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2019 11:14
Juntada de Certidão
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08/01/2019 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
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02/01/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 15:39
Conclusos para despacho
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04/10/2018 17:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/10/2018 15:53
Declarada incompetência
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02/10/2018 13:30
Conclusos para decisão
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02/10/2018 13:30
Juntada de Certidão
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02/10/2018 13:28
Juntada de Certidão
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28/09/2018 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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18/04/2018 17:34
Outras Decisões
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18/04/2018 12:34
Conclusos para decisão
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18/04/2018 12:31
Juntada de Certidão
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02/04/2018 09:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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02/04/2018 09:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/03/2018 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2018 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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