TRF1 - 0029917-26.2010.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0029917-26.2010.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0029917-26.2010.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 POLO PASSIVO:TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0002-91 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0002-91 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 5 de março de 2023. (assinado digitalmente) -
24/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0029917-26.2010.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0029917-26.2010.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 POLO PASSIVO:TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0029917-26.2010.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Presidência deste Tribunal Regional Federal, para juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral. É o relatório.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0029917-26.2010.4.01.3500 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal Assim, em reexame da causa, previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, submeto a controvérsia de fundo a rejulgamento perante esta Turma.
O Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 1.072.485-PR, sob repercussão geral, fixou a respeito da incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas, a tese vinculante, no sentido, em síntese, de que “É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.” A propósito, confira-se a ementa do referido julgado: Ementa FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Tese É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE 1.072.485/PR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, publicação 02/10/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 985) Verifica-se, assim, que, por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária.
Com essas considerações, em juízo de retratação, fica parcialmente provida a apelação interposta pela parte impetrante, conforme reconhecido no acórdão (ID 235459319), ressaltando, todavia, que, na hipótese, é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, mantidos os demais termos do acórdão.
Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009).
Custas na forma da lei. É o voto.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0029917-26.2010.4.01.3500 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E OUTRO APELADO: OS MESMOS E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
INCIDÊNCIA. 1.
Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2.
Por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas. 3.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. 4.
Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido e dar parcial provimento à apelação da parte impetrante.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da parte impetrante, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 08/11/2022.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
21/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 20 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA, FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 APELADO: TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) APELADO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 .
O processo nº 0029917-26.2010.4.01.3500 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 08-11-2022 Horário: 14:00 Local: Sessão por videoconferência no Microsoft Teams - Observação: A sessão será exclusivamente por videoconferência em razão de reforma na sala 02 de sessões.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
22/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES - SÉTIMA TURMA -
29/06/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 13:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
29/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:06
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
15/06/2022 13:56
CONCLUSÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO
-
15/06/2022 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
-
15/06/2022 13:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
19/04/2022 11:21
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
16/12/2020 20:25
CONCLUSÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO
-
16/12/2020 20:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
16/12/2020 20:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
09/12/2020 16:02
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
09/12/2020 09:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
09/12/2020 09:40
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 7ª TURMA
-
14/09/2020 15:21
CONCLUSÃO AO PRESIDENTE/VICE COM PETIÇÃO/CERTIDÃO
-
14/09/2020 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
14/09/2020 15:18
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
11/02/2020 17:32
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 985 - STF (1072485), 72 - STF (576967)
-
11/02/2020 15:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
11/02/2020 15:34
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
18/09/2019 14:20
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
-
10/09/2019 13:21
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 245/2019 - FAZENDA NACIONAL
-
10/09/2019 08:04
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
16/08/2019 15:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
16/08/2019 15:24
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
22/07/2019 15:21
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
22/07/2019 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
22/07/2019 15:18
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
22/07/2019 15:17
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
12/07/2019 15:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4765760 CONTRA-RAZOES
-
28/06/2019 08:34
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - RE/RESP
-
31/05/2019 17:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4740751 RECURSO ESPECIAL
-
06/05/2019 16:01
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 245/19 - FAZENDA NACIONAL
-
26/04/2019 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 25/04/19 ÀS PÁGINAS 881/1038
-
26/04/2019 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/04/2019 -
-
25/04/2019 13:11
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 245/2019 - FAZENDA NACIONAL
-
16/04/2019 10:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
16/04/2019 10:16
PROCESSO REMETIDO
-
09/04/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento aos embargos de declaração
-
27/03/2019 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - NO DIA 27/03/2019 DA PÁG. 654 À 683
-
22/03/2019 15:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/04/2019
-
09/06/2016 10:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/06/2016 10:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
09/06/2016 10:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
31/05/2016 14:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3926020 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
19/05/2016 18:26
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 206/16 - FAZENDA NACIONAL
-
16/05/2016 12:58
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 206/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
13/05/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 12/05/16 ÀS PAGINAS 2671/3075
-
13/05/2016 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/05/2016 -
-
09/05/2016 14:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
09/05/2016 14:30
PROCESSO REMETIDO
-
26/04/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento às apelações e à remessa oficial
-
14/04/2016 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 14.04.2016 PAGS. 775 A 824
-
11/04/2016 14:31
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/04/2016
-
16/05/2013 20:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/05/2013 20:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
16/05/2013 20:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
06/05/2013 21:39
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
19/08/2011 18:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
19/08/2011 18:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
-
19/08/2011 12:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2687342 PARECER (DO MPF)
-
04/08/2011 16:11
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº 304/2011 - PRR
-
02/08/2011 12:58
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 304/2011 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
-
19/07/2011 09:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
19/07/2011 09:30
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
18/07/2011 18:31
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2011
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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