TRF1 - 0002414-35.2012.4.01.3508
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0002414-35.2012.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARCIO DANIEL GOBES, MARCIO DANIEL GOBES ME SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que a parte exequente requereu, em 22/06/2016 (ID 1016854854, p. 263), a suspensão da presente execução com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Instada a se manifestar a parte exequente informou (ID 1252016271) com a consumação da prescrição intercorrente.
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itumbiara/GO, 5 de julho de 2023. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
18/10/2022 11:31
Juntada de substabelecimento
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27/09/2022 01:48
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL GOBES ME em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:43
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL GOBES em 19/09/2022 23:59.
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04/08/2022 01:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 18:53
Juntada de manifestação
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0002414-35.2012.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARCIO DANIEL GOBES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WEBER BRAZ SILVA - GO30181 e ESTER SILVEIRA STOPA AFIF - GO7740 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCIO DANIEL GOBES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 2 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
02/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/04/2022 13:19
Juntada de volume
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21/03/2022 13:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/02/2017 15:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORTARIA Nº. 396 PGFN
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20/02/2017 14:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/01/2017 17:35
Conclusos para despacho
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22/07/2016 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2016 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/07/2016 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2016 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2016 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/06/2016 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/06/2016 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - FIM DO PRAZO DA SUSPENSÃO
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20/03/2014 16:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO EM 20/03/2014 POR 12 MESES
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12/03/2014 20:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/03/2014 19:07
Conclusos para decisão
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18/12/2013 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2013 09:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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03/10/2013 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - VISTA ACERCA DAS FLS. 204/216
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03/10/2013 13:21
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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01/10/2013 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/09/2013 15:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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10/09/2013 15:50
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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25/06/2013 13:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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21/06/2013 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/06/2013 11:08
Conclusos para despacho
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18/04/2013 08:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/04/2013 08:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2013 07:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/03/2013 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/03/2013 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/03/2013 11:47
Conclusos para despacho
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04/12/2012 10:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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