TRF1 - 0054691-20.2015.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 22/08/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA -
10/10/2022 08:10
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 16:49
Conclusos para decisão
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07/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/10/2022 16:30
Juntada de volume
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07/10/2022 16:24
Juntada de documentos diversos migração
-
07/10/2022 16:24
Juntada de documentos diversos migração
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05/10/2022 17:04
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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29/09/2022 17:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/09/2022 17:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÉSAR JATAHY
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28/09/2022 18:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÉSAR JATAHY
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28/09/2022 14:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932906 EMBARGOS DE DECLARACAO
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28/09/2022 14:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932923 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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27/09/2022 13:15
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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23/09/2022 17:59
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MONICA S. ALVARES
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22/09/2022 17:55
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/09/2022 16:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932644 EMBARGOS DE DECLARACAO
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02/09/2022 18:18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MONICA DA SILVA ALVARES
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31/08/2022 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 31/08/2022, DISPONIBILIZADO EM 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 337-A, I, DO CÓDIGO PENAL).
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1°, I, DA LEI 8.137/1990).
PRELIMINAR REJEITADA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação criminal interposta pela acusada em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condená-la pela prática dos crimes previstos no art. 337-A, I, c/c art. 71, ambos do CP, e no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, também em continuidade delitiva, às penas totais de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. 2.
Narra a denúncia que a ré, na qualidade de responsável pela administração da pessoa jurídica Diagonal Administração de Serviços Internos LTDA., agindo de forma livre e consciente, deixou de declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP parte dos seus empregados segurados, seus dados pessoais, bem como as contribuições devidas sobre as remunerações pagas ou creditadas a título de serviços prestados, nas competências 01/2007, 04/2007, 05/2007, 06/2007, 08/2007, 09/2007, 10/2007, 11/2007, 12/2007 e 13/2007.
Do mesmo modo, nos períodos de 01/2007, 03/2007 a 12/2007, omitiram informações nas GFIPs, reduzindo as contribuições previdenciárias devidas a terceiros (Salário Educação, INCRA, SEBRAE e SEST/SENAT), incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados empregados. 3.
A materialidade e a autoria do delito encontram-se demonstradas nos autos por meio da Representação Fiscal para fins Penais nº 10680.724150/2010-34/2011-56, notadamente pelos Autos de Infração nº 37.298.444-4 e nº 37.298.445-2, nos valores consolidados respectivos de R$ 67.131,77 e R$ 95.055,50; por meio do procedimento administrativo fiscal nº 10680.723774/2010-89, que culminou na Representação Fiscal para Fins Penais de nº 10680.724149/2010-18 relativo à DEBCAD 37.298.446-0, merecendo destaque o Relatório Fiscal de fls. 25/32; bem como pelo depoimento das testemunhas e interrogatório da acusada. 4.
O processo criminal não é a via adequada para a impugnação de eventuais nulidades ocorridas no procedimento administrativo-fiscal (STJ: AgRg no AREsp 469.137, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, j. 05.12.17; AgRg no AREsp 1.058.190, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, j. 21.11.17). 5.
Dosimetria.
Na análise das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), o magistrado entendeu que todas foram favoráveis à ré, razão pela qual fixou a pena-base de ambos os crimes (art. 337-A, I do CP e art. 1º, I da Lei 8.137/1990) no mínimo legal 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Ausentes atenuantes e agravantes.
Em vista da reiteração das práticas criminosas por 10 (dez) vezes quanto ao delito do art. 337-A, I do CP e por 03 (três) vezes quanto ao delito do art. 1º, I da Lei 8.137/1990, em condições que configuram a continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do CP, o juízo a quo majorou as penas em 2/3 (dois terços) e 1/5 (um quinto), respectivamente, ficando definitiva a pena do delito do art. 337-A do CP em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa e do delito do art. 1º, I da Lei 8.137/1990 em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa. 6.
Em razão da continuidade delitiva na prática dos dois delitos entre si, nos termos do art. 71 do CP, o juízo de origem aumentou a pena do maior deles, considerando serem distintas as penas, em 1/6 (um sexto), perfazendo o total final de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. 7.
Não obstante a margem de discricionariedade de que dispõe o magistrado para a fixação da pena, os critérios levados em conta para sua aplicação foram corretamente valorados, inexistindo motivo ou circunstância justificadora para retificação neste ponto. 8.
Apelação desprovida.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 08 de agosto de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
29/08/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 31/08/2022 -
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22/08/2022 15:41
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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19/08/2022 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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19/08/2022 08:59
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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08/08/2022 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/08/2022 15:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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08/08/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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08/08/2022 13:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/08/2022 16:03
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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04/08/2022 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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03/08/2022 14:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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03/08/2022 14:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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03/08/2022 12:40
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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28/07/2022 14:13
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 28/07/2022 E DISPONIBILIZADA EM 27/07/2022.
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27/07/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 08 de agosto de 2022, Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões N.º 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 26 de julho de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
26/07/2022 18:24
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/08/2022
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13/12/2019 18:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/12/2019 18:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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12/12/2019 18:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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10/12/2019 15:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/12/2019 15:47
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA CÓPIA
-
05/12/2019 13:33
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA
-
04/12/2019 13:01
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/12/2019 12:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/12/2019 18:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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12/11/2019 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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12/11/2019 15:20
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA CÓPIA
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12/11/2019 11:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/11/2019 11:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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12/11/2019 09:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/11/2019 15:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4832137 SUBSTABELECIMENTO
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11/11/2019 10:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/11/2019 10:10
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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03/04/2019 14:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/04/2019 14:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/04/2019 12:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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02/04/2019 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4703365 PARECER (DO MPF)
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02/04/2019 10:31
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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21/02/2019 18:39
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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21/02/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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