TRF1 - 1002285-88.2017.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 3ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GEORGE EMILIO CUNHA DE ARAÚJO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002285-88.2017.4.01.3200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS ELISA AMORIM DE AGUIAR - AM4184 EXECUTADO: JILCESAR SOUZA DA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "...
Converto o julgamento em diligência.
Dê-se vista às partes acerca do cálculo juntado pela SECAJ, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença." -
16/12/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 09:32
Juntada de manifestação
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05/08/2022 08:36
Decorrido prazo de JILCESAR SOUZA DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
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21/07/2022 01:19
Publicado Intimação polo passivo em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 3ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES Juiz Substituto : RAFFAELA CASSIA DE SOUSA Dir.
Secret. : GEORGE EMILIO CUNHA DE ARAÚJO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002285-88.2017.4.01.3200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS ELISA AMORIM DE AGUIAR - AM4184 EXECUTADO: JILCESAR SOUZA DA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando os cálculos apresentados pela SECAJ no id 1193166295, determino a intimação das partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. -
19/07/2022 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 23:47
Conclusos para decisão
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06/07/2022 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal Cível da SJAM.
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06/07/2022 14:18
Juntada de Cálculos judiciais
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05/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/05/2022 12:31
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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03/05/2022 12:31
Juntada de Certidão
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29/04/2022 23:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 15:59
Conclusos para despacho
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03/02/2022 08:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 10:30
Juntada de manifestação
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06/12/2021 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 20:28
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 18:03
Conclusos para despacho
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12/11/2021 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 16:31
Juntada de manifestação
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15/10/2021 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 00:33
Decorrido prazo de JILCESAR SOUZA DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
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11/08/2021 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2021 22:50
Juntada de diligência
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10/08/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 12:27
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 14:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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12/07/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 22:08
Conclusos para despacho
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06/02/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 20:17
Conclusos para despacho
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13/05/2020 05:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 18:15
Juntada de procuração
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07/05/2020 18:14
Juntada de manifestação
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16/04/2020 21:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2020 14:35
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2020 15:08
Mandado devolvido sem cumprimento
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13/01/2020 15:08
Juntada de Certidão
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03/12/2019 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/11/2019 16:17
Expedição de Mandado.
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02/08/2019 12:41
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 16:05
Conclusos para despacho
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02/04/2019 16:04
Juntada de Certidão
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16/03/2019 01:12
Decorrido prazo de JILCESAR SOUZA DA SILVA em 15/03/2019 23:59:59.
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20/02/2019 12:06
Juntada de diligência
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20/02/2019 12:06
Mandado devolvido cumprido
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29/01/2019 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/01/2019 15:37
Expedição de Mandado.
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19/12/2018 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 16:11
Conclusos para despacho
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14/09/2018 13:51
Juntada de outras peças
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27/08/2018 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2018 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/07/2018 14:37
Mandado devolvido sem cumprimento
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22/05/2018 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/04/2018 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/04/2018 11:28
Expedição de Mandado.
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29/03/2018 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/03/2018 23:59:59.
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16/02/2018 15:22
Juntada de manifestação
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05/02/2018 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2017 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2017 12:13
Conclusos para despacho
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17/10/2017 10:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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17/10/2017 10:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/10/2017 18:18
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2017 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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