TRF1 - 0039457-59.2000.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0039457-59.2000.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FLAMINGO EMPREENDIMENTOS DE COMUNICACAO LTDA - ME, FRANCISCO MAIA FARIAS Advogado do(a) EXECUTADO: ELDA GOMES DE ARAUJO - DF12155 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi “extinta por prescrição intercorrente”. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença, atentando-se para o fato de que a parte exequente renunciou ao aludido prazo.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
02/07/2021 06:41
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
26/04/2021 13:32
Decorrido prazo de FLAMINGO EMPREENDIMENTOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 13:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 14:31
Decorrido prazo de FLAMINGO EMPREENDIMENTOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 14:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 22:21
Decorrido prazo de FLAMINGO EMPREENDIMENTOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 22:14
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 09:28
Decorrido prazo de FLAMINGO EMPREENDIMENTOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 09:27
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MAIA FARIAS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MAIA FARIAS em 07/04/2021 23:59.
-
05/03/2021 21:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
-
05/03/2021 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0039457-59.2000.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FLAMINGO EMPREENDIMENTOS DE COMUNICACAO LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO MAIA FARIAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/05/2011 17:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/09/2010 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/12/2009 00:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
17/12/2009 00:08
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
23/06/2009 11:37
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
28/05/2009 12:46
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
28/05/2009 12:46
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO - PROCESSO SUSPENSO POR 60 DIAS, CONFORME PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
11/02/2009 14:17
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
19/12/2008 15:12
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
-
19/12/2008 15:12
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
30/08/2005 17:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AP AO 2000.040055-7
-
30/08/2005 17:28
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
27/01/2005 16:56
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - 2000.40055-7
-
04/11/2004 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2004 14:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/09/2004 13:15
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/09/2004 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/09/2004 13:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/11/2002 14:04
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
16/03/2001 11:55
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
21/02/2001 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/02/2001 09:08
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/12/2000 18:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/11/2000 15:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/11/2000 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/11/2000 16:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2000 09:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2000
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012180-34.2001.4.01.3400
Conselho Federal de Fonoaudiologia
Ivone Luz Vieira
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2001 08:00
Processo nº 1005245-21.2020.4.01.3100
Policia Federal No Estado do Amapa (Proc...
A Apurar
Advogado: Antonio Tavares Vieira Netto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2020 13:18
Processo nº 1000421-16.2020.4.01.3101
Ademir Souza
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Paulo Araujo de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2020 10:07
Processo nº 0019031-83.2011.4.01.4000
Estado do Piaui
Municipio de Teresina
Advogado: Joao Emilio Falcao Costa Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2016 11:27
Processo nº 0001894-66.2017.4.01.3907
3 Vara da Secao Judiciaria do para
Juizo Federal da Subsecao Judiciaria de ...
Advogado: Ari Pena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2017 00:00