TRF1 - 0001263-65.2016.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 11:22
Baixa Definitiva
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07/09/2022 11:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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17/08/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
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17/08/2022 01:54
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DELLA CROCE LTDA em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 02:11
Publicado Sentença Tipo B em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001263-65.2016.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DELLA CROCE LTDA SENTENÇA Trata-se execução por título judicial movida por EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DELLA CROCE LTDA Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica- ACT 02/2022 firmado entre a PFN e a Justiça Federal de Lavras, artigos 8º ao 10º, a União informou a extinção do crédito tributário pela prescrição intercorrente .
Requereu, ao final, a extinção da execução.
Não há condenação em sucumbência na espécie, em razão do art. 26 da Lei 6830/1980 e de entendimento pacificado do STJ no sentido de que "A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente" (REsp 1769201/SP, em DJe 20/03/2019) .
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Levantem-se, imediatamente, eventuais constrições judiciais efetuadas.
Intimação do exequente, nos termos do ACT.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras, (data infra). (sentença assinada digitalmente) MAURILIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ Juiz Federal Substituto -
20/07/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 14:35
Declarada decadência ou prescrição
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20/07/2022 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2022 14:13
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 14:12
Processo Desarquivado
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05/07/2022 09:14
Arquivado Provisoramente
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23/06/2022 16:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/06/2022 16:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/07/2019 17:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO
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30/07/2019 16:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DE 1 ANO DE SUSPENSAO DO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL
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20/11/2017 13:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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14/11/2017 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 13297
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31/10/2017 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2017 11:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR PAULO FLAUZINO
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30/08/2017 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/08/2017 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/08/2017 17:17
Conclusos para despacho
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10/04/2017 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 3590
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05/04/2017 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2017 09:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR PAULO CLAUDINO
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03/03/2017 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/02/2017 14:15
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - FLS 220/221
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15/12/2016 12:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/12/2016 11:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXPEDIDO PARA A EXECUTADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO DELLA CROCE LTDA - ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
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15/08/2016 15:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/08/2016 15:10
CitaçãoORDENADA
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12/08/2016 17:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/08/2016 14:18
Conclusos para despacho
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09/08/2016 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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09/08/2016 15:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/08/2016 12:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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