TRF1 - 0001753-56.2012.4.01.3508
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 0001753-56.2012.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PARTE EXECUTADA: EXECUTADO: CELCORP COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA TIPO "A" VISTOS EM INSPEÇÃO - 2023 SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que a parte exequente requereu, em 15/12/2011 e 29/11/2013 (ID 1016950795, págs. 92 e 152), a suspensão da presente execução com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde 2014, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Instada a se manifestar (ID 1249954272), a parte exequente requer a extinção da execução , em razão da consumação da prescrição intercorrente (ID 1262885263).
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
AUTENTICAÇÕES: Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Representante do MPF Representante da OAB -
21/09/2022 00:52
Decorrido prazo de CELCORP COMERCIO LTDA - ME em 20/09/2022 23:59.
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09/08/2022 18:41
Juntada de manifestação
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05/08/2022 03:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0001753-56.2012.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CELCORP COMERCIO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CELCORP COMERCIO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 3 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
03/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/04/2022 15:36
Juntada de volume
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23/03/2022 16:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/01/2022 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/01/2022 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/01/2022 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2021 17:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/02/2014 19:22
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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25/02/2014 19:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/02/2014 16:51
Conclusos para decisão
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12/12/2013 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/12/2013 10:41
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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17/09/2013 08:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/08/2013 08:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/08/2013 08:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/07/2013 15:06
Conclusos para despacho
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14/05/2013 08:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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07/03/2013 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/03/2013 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2013 12:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/02/2013 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/02/2013 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/01/2013 17:57
Conclusos para despacho
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27/11/2012 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2012 14:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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