TRF1 - 1001838-82.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:47
Juntada de contestação
-
18/10/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 12:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
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28/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GIVALDO RAMOS CORREIA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:19
Decorrido prazo de IARA SOUSA CORREIA em 27/09/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:33
Publicado Citação em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA 1ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1001838-82.2022.4.01.3311 AUTOR: DANILO REIS SACRAMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GIVALDO RAMOS CORREIA, IARA SOUSA CORREIA CITANDO(A, S): GIVALDO RAMOS CORREIA - CPF: *82.***.*45-87 e IARA SOUSA CORREIA - CPF: *60.***.*74-00 (REU) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna/BA, CEP 45600-033.
O(A) JUIZ(A) FEDERAL da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo em epígrafe.
Tendo em vista que a(o, s) Ré(u, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA a(o, s) Ré(u, s) para que tome(m) ciência dos termos da ação supracitada e, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC, bem como será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).
Dado e passado nesta cidade de Itabuna-BA na data da assinatura.
Expedido pela Secretaria da 1ª Vara Federal de Itabuna-BA. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
19/07/2022 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 08:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
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24/04/2022 21:20
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2022 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2022 23:59.
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25/03/2022 18:39
Juntada de Certidão
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25/03/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 16:09
Juntada de diligência
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22/03/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 16:08
Juntada de diligência
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21/03/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/03/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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16/03/2022 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2022 12:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/03/2022 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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