TRF1 - 1001100-52.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:52
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2023 14:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/05/2023 15:12
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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22/05/2023 13:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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22/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
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05/04/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 08:13
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/03/2023 17:21
Expedição de Documento RPV.
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21/03/2023 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2023 23:59.
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31/01/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2023 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:34
Conclusos para despacho
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26/01/2023 00:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:12
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 06:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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24/10/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/10/2022 15:36
Conclusos para despacho
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19/10/2022 00:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/10/2022 23:59.
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16/09/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001100-52.2022.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: DIOGENES PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 1.0 Relatório Cuida-se de ação promovida por DIOGENES PEREIRA DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL com pedido de tutela provisória de urgência através da qual pretende o restabelecimento do BPC Loas bem como a suspensão de débito cobrado pela autarquia ré, em razão de recebimento supostamente indevido do referido benefício, no período de 01/11/2015 a 30/09/2021.
Conforme narrativa da inicial, o autor era titular de um Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência desde 10/10/2005, mas que acabou sendo cessado pelo INSS ao argumento de que constatada superação da renda de ¼ do salário mínimo.
Afirma, contudo, que o grupo familiar em questão é formado por ele, seu pai e sua mãe, que recebe um salário mínimo, de modo que a renda total é (claramente) insuficiente para garantir o sustento digno da família, em especial do próprio requerente que, por ser portador de necessidades especiais, certamente necessita de mais cuidados. (...) 3.0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, condenando o INSS a implantar o benefício assistencial – LOAS à parte autora, no valor de um salário mínimo, com DIB em 27/05/2022 e DIP nesta data.
Determino, ainda, ao INSS, que proceda com a suspensão do débito imputado a parte autora, conforme relatórios de ID 970603650 e ID 970603664, tendo em vista o recebimento de boa-fé, bem como o princípio jurídico da irrepetibilidade dos alimentos.
Como se trata de conteúdo sentencial com natureza de prestação alimentar, e presentes os requisitos do art. 300, NCPC (perigo de dano irreparável para a parte autora e verossimilhança da alegação/prova inequívoca), antecipo os efeitos da tutela para que, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente do trânsito em julgado, a autarquia previdenciária cumpra a obrigação de fazer (implantação do benefício e suspensão do débito), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
As parcelas atrasadas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente e com juros de mora nos termos acima declinados, deverão ser pagas mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
Condeno ainda o INSS ao pagamento de honorários em favor da autora, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizada da causa (art. 85, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Titular Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
29/07/2022 20:40
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2022 12:51
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 17:58
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2022 10:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/07/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 11:47
Juntada de contestação
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03/07/2022 20:33
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
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06/06/2022 21:11
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 18:07
Conclusos para despacho
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06/06/2022 18:06
Perícia agendada
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06/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
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15/05/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
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13/05/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 12:22
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2022 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 02/05/2022 23:59.
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14/03/2022 13:38
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 18:47
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/03/2022 11:08
Conclusos para decisão
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11/03/2022 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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11/03/2022 07:38
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2022 23:27
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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