TRF1 - 1008875-85.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:02
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2022 08:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/09/2022 08:40
Juntada de Certidão
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25/08/2022 00:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:14
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 21:24
Juntada de manifestação
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08/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 16:32
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
08/08/2022 16:32
Expedição de Documento Precatório.
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03/08/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
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02/08/2022 03:41
Publicado Sentença Tipo B em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
01/08/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1008875-85.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEONILDA SANTANA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA MARIA CLEONILDA SANTANA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $65,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1186433272), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 115.924,09 (cento e quinze mil e novecentos e vinte e quatro reais e nove centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1240140795).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 1240140795. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
29/07/2022 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 12:12
Juntada de Certidão
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29/07/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 12:12
Homologada a Transação
-
28/07/2022 11:07
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 10:22
Juntada de manifestação
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18/07/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 14:04
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 06:56
Juntada de manifestação
-
30/04/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA CLEONILDA SANTANA em 29/04/2022 23:59.
-
04/03/2022 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 12:04
Juntada de manifestação
-
20/02/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA CLEONILDA SANTANA em 09/02/2022 23:59.
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16/12/2021 07:20
Juntada de manifestação
-
06/12/2021 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 09:59
Juntada de Certidão
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06/12/2021 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 00:22
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 02:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 16:53
Juntada de manifestação
-
03/09/2021 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2021 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 06:54
Juntada de manifestação
-
24/06/2021 11:02
Juntada de manifestação
-
23/06/2021 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA CLEONILDA SANTANA em 22/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 20:02
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 01:15
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 01:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 01:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 00:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA CLEONILDA SANTANA em 11/05/2021 23:59.
-
08/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:30
Juntada de contestação
-
07/04/2021 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 01:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
-
05/02/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 16:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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21/12/2020 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/12/2020 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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