TRF1 - 1041338-91.2022.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 11:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:58
Juntada de manifestação
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14/08/2022 11:40
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TORRES LEONI em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:37
Publicado Intimação polo ativo em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041338-91.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE AUGUSTO TORRES LEONI REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO VERDE RAGAZZO - BA60361 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOSE AUGUSTO TORRES LEONI LUCIANO VERDE RAGAZZO - (OAB: BA60361) ANA MARIA RAMOS VIEIRA FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 8 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA -
08/08/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA.
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08/08/2022 11:31
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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28/07/2022 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2022 14:41
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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28/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
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27/07/2022 17:22
Juntada de réplica
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO FERREIRA MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( x )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1041338-91.2022.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOSE AUGUSTO TORRES LEONI e outros Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO VERDE RAGAZZO - BA60361 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma.
Sra.
Juiz exarou : Trata-se de ação movida em desfavor do INSS, por meio da qual a parte autora requer o recálculo da RMI do seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição mediante a aplicação da regra permanente prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/91, na chamada “revisão da vida toda”, em substituição à regra de transição prevista no caput do art. 3º da Lei 9.876/99, por meio (a) da inclusão dos salários de contribuição registrados na CTPS para os períodos de 02/1981 a 12/1981 e de 06/1996 a 12/1996, e que não constam no CNIS, (b) do recálculo do salário de benefício com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição relativos a todo o período contributivo do autor e (c) do respectivo repasse do excedente do coeficiente teto quando do primeiro reajuste do benefício, com o pagamento de todas as diferenças não prescritas daí advindas, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros moratórios incidentes até a data do efetivo pagamento.
Citado, o INSS contestou o feito requerendo a suspensão do feito por força da decisão do STJ no REsp 1.554.596/SC.
Sustentou a ausência de interesse de agir da autora, decadência, a prescrição quinquenal e, no mérito propriamente dito, alegou que a parte autora não faz jus à revisão pleiteada.
Note-se que a matéria foi afetada ao regramento dos recursos repetitivos no STJ (Tema 999).
Houve admissão, pela vice presidência do STJ, do recurso extraordinário interposto pelo INSS como representativo de controvérsia (Tema 1102 STF), determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional.
No entanto, nada impede que o processo prossiga até a fase anterior à sentença.
Assim, intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC, apresentar réplica e/ou manifestar-se acerca dos documentos acostados aos autos pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/07/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:53
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:26
Juntada de contestação
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07/07/2022 08:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AUGUSTO TORRES LEONI - CPF: *01.***.*84-20 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CNPJ: 29.***.***/0002-21 (REU)
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06/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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05/07/2022 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2022 14:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2022 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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