TRF1 - 0000163-35.2017.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0000163-35.2017.4.01.4004 - DESAPROPRIAÇÃO (90) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO (X) EDITAL AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT REU: INDETERMINADO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Prazo de 10 dias - art. 34 do DL nº 3.365/41 ORIGEM: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº 0000163-35.2017.4.01.4004, proposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de REU: INDETERMINADO.
IMÓVEL EXPROPIADO: - situado na Zona Rural de Bela Vista-PI; - área correspondente a faixa de domínio da ferrovia é de 3,3207 ha; confronta ao Norte com o imóvel pertencente ao Sr.
Elízio da Costa Cavalcante, ao Sul com o imóvel pertencente a Sra.
Antonieta Isabel Dias, a Leste com terras do expropriado e a Oeste com terras do expropriado.
FINALIDADE: Dar conhecimento a terceiros interessados de que o imóvel acima descrito está sendo desapropriado e, especialmente, para que eventualmente os interessados manifestem sub-rogação no preço da indenização, em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam existir sobre o aludido imóvel.
SEDE DO JUÍZO: Rua Frade Macedo, nº 1.054, Bairro Aldeia, São Raimundo Nonato/PI, CEP 64.770-000, Fone: (89) 3582-9600.
Fax: (89) 3582-9616.
E-mail: [email protected] São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Vara única da Subseção de SRN/PI -
19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0000163-35.2017.4.01.4004 - DESAPROPRIAÇÃO (90) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT REU: INDETERMINADO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 1.0 – RELATÓRIO Trata-se de ação de desapropriação proposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT contra réu ignorado/proprietário desconhecido, tendo por objeto parte de um imóvel rural (3,3207 ha) situado na Zona Rural do Município de Bela Vista/PI, declarado de utilidade pública pelo expropriante, por meio da Portaria 867, de 1º de agosto de 2008, para fins de construção da ferrovia Transnordestina – trecho Eliseu Martins/PI a Trindade/PE.
Informou ter havido avaliação administrativa do imóvel, oferecendo o valor de R$ 1.771,83 (mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), a título de indenização.
A ação foi proposta originariamente pelo Estado do Piauí por meio de delegação de competência que lhe foi conferida pelo Convênio DIF/TT nº 284/2007, tendo o processo tramitado na Comarca de Simplício Mendes/PI.
Naquele Juízo foi proferido despacho determinando ao autor que comprovasse que efetivamente o imóvel desapropriando não possui proprietário no registro imobiliário competente (fl. 55).
Em resposta o Estado do Piauí juntou a certidão negativa emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Simplício Mendes/PI (fl. 61).
Realizada a citação por edital e decorrido o prazo sem a apresentação de resposta, os autos foram remetidos a Defensoria Pública do Piauí, que apresentou contestação às fls. 67/69 por negativa geral, na forma do art. 302, parágrafo único do CPC/1973. (...) 3.0 - DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo procedente o pedido, de modo que declaro incorporado ao patrimônio do DNIT, parte de um imóvel rural (3,3207 ha) situado na Zona Rural do Município de Bela Vista/PI, cujas descrições, limites e confrontações se encontram detalhados no laudo e memorial que instruíram a petição inicial, mediante o pagamento da importância de R$ 8.035,51 (oito mil e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos)., extinguindo o presente feito com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil); Sobre o valor fixado incidirão juros e correção monetária na forma acima explicitada.
Custas e despesas pelo desapropriante (art. 30 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 91 do Novo Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado translativo do domínio do imóvel desapropriado, servindo a presente sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis (art. 29 do Decreto-Lei nº 3.365/41), a qual se fará independentemente do pagamento de Imposto de Transmissão – Arts. 150, §2º da CF e 27, §2º do Decreto-lei nº 3.365/41; Intimem-se eventuais interessados por edital, com prazo de 10 (dez) dias (art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41).
Assino ao demandante o prazo de 10 (dez) dias para que providencie a retirada e encaminhamento à publicação do edital, incumbindo-lhe, nos 20 (vinte) dias subseqüentes ao término daquele prazo, apresentar as cópias das publicações para juntada aos autos.
Não havendo manifestação, providencie a devolução ao DNIT de eventuais valores depositados nos autos (art. 405, §7º, do Provimento Coger nº 10126799/2020).
Intime-se a Fazenda Nacional para, em 10 (dez) dias, verificar a regularidade fiscal do imóvel desapropriado, no que tange ao ITR, exclusivamente.
A presente sentença servirá como título hábil para registro do imóvel (art. 29 do Decreto-Lei nº 3.365/41).
No momento oportuno, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Sem reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0000163-35.2017.4.01.4004 - DESAPROPRIAÇÃO (90) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO (x) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT REU: INDETERMINADO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem do laudo complementar de id 1240584283. -
29/07/2022 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 21:33
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 11:14
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
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08/06/2022 06:58
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 15:15
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2022 01:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 20/05/2022 23:59.
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19/04/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 00:24
Decorrido prazo de INDETERMINADO em 23/03/2022 23:59.
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25/02/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 16:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/02/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2022 11:10
Conclusos para decisão
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13/02/2022 11:45
Recebidos os autos
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11/02/2022 10:28
Recebidos os autos
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16/11/2021 20:43
Juntada de petição inicial
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30/10/2019 03:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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13/11/2017 16:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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13/11/2017 16:17
DEFENSOR DATIVO FIXADOS HONORARIOS/ ORDENADA COMUNICACAO ADMINISTRACAO
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13/11/2017 15:47
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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10/11/2017 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/11/2017 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2017 14:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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24/10/2017 13:51
DEFENSOR DATIVO NOMEADO
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23/10/2017 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/10/2017 12:16
Conclusos para despacho
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02/10/2017 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/10/2017 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2017 14:41
CARGA: RETIRADOS PGF
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16/08/2017 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1, ANO IX, Nº 149, DISPONIBILIZADO EM 16.08.2017.
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15/08/2017 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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14/08/2017 10:38
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
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31/03/2017 16:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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18/01/2017 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2017 14:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/01/2017 11:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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