TRF1 - 1017392-45.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 09:33
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
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03/09/2022 02:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:26
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:23
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 05:52
Publicado Sentença Tipo B em 09/08/2022.
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09/08/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:43
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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08/08/2022 15:43
Expedição de Documento Precatório.
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08/08/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1017392-45.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DO SOCORRO NASCIMENTO PIRES REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA RAIMUNDA DO SOCORRO NASCIMENTO PIRES, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $90,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1175522746), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 109.248,51 (cento e nove mil e duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1248250291).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, não tendo o acordo disposto sobre essa parte, incide o parágrafo 2° do art. 90 do CPC, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Por esse mesmo motivo, quanto às custas, caberá à União o reembolso de metade das custas iniciais recolhidas pela autora, sendo indevidas custas finais por força do parágrafo 3° do art. 90 do CPC.
Custas já recolhidas pelo autor.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 10%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 1248250291. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
05/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
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05/08/2022 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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05/08/2022 07:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 07:44
Juntada de Certidão
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05/08/2022 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 07:44
Homologada a Transação
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02/08/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 12:37
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2022 09:46
Juntada de Certidão
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02/07/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2022 09:28
Conclusos para despacho
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29/06/2022 16:18
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2022 22:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2022 22:10
Juntada de Certidão
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21/05/2022 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2022 15:14
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 17:50
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:16
Conclusos para despacho
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16/12/2021 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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16/12/2021 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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