TRF1 - 1027899-74.2022.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVAA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027899-74.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FRANCISCO MIDSON DANIEL MOURA e outros Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAELA REZENDE DE SOUSA - MA24307 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 21 REGIDAO e outros Advogado do(a) IMPETRADO: MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA - MA23226 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto: Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em face da Impetrante Joelyne de Souza Pacheco; defiro do pedido de liminar para determinar ao Conselho Regional de Educação Física – CREF21/MA que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o registro profissional do impetrante Francisco Midson Daniel Moura Vistas ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se.
São Luís, data da assinatura digital." -
18/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de RAFAELA REZENDE DE SOUSA em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:52
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 13:00
Juntada de manifestação
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Veuza Cantanhede da silva AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027899-74.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FRANCISCO MIDSON DANIEL MOURA e outros Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAELA REZENDE DE SOUSA - MA24307 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 21 REGIDAO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] Os impetrantes compareceram aos autos para informar que o pedido de inscrição da litisconsorte Joelyne de Souza Pacheco foi deferido pelo respectivo conselho de classe.
No entanto, o boleto referente à anuidade do Impetrante Francisco Midson Daniel Moura não foi expedido até o momento do protocolo da petição.
Dessa forma, levando em consideração que a petição de ID1250343280 não deixou claro se o pedido de inscrição do Sr.
Francisco Midson Daniel Moura foi deferido pela Autoridade Coatora, intimem-se os Impetrantes para que digam o atual estado dos seus pedidos de inscrição perante o Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região.
Cumprido, retornem conclusos." -
05/08/2022 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 08:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 21A REGIAO - CREF21/MA em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:05
Conclusos para decisão
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03/08/2022 10:38
Juntada de manifestação
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20/07/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 15:20
Juntada de diligência
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19/07/2022 04:28
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 21 REGIDAO em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:18
Juntada de contestação
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04/07/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 15:39
Juntada de diligência
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15/06/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 20:09
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 20:09
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 10:17
Conclusos para decisão
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10/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:22
Juntada de manifestação
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08/06/2022 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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08/06/2022 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2022 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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