TRF1 - 1001640-22.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 18:31
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 03:50
Decorrido prazo de NATHANAEL SANTANA LOPES em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:50
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciaria em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:20
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001640-22.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NATHANAEL SANTANA LOPES IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, UNIÃO FEDERAL, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIARIA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 20 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
20/07/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:05
Juntada de informação de prevenção negativa
-
26/07/2021 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
26/07/2021 11:17
Juntada de Informação
-
23/07/2021 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2021 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 00:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/07/2021 23:59.
-
24/05/2021 14:37
Juntada de apelação
-
15/05/2021 12:07
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2021 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2021 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2021 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 18:12
Concedida a Segurança
-
22/04/2021 18:49
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 17:41
Juntada de parecer
-
08/04/2021 09:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 13:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 11:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 07:39
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciaria em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 07:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 04:27
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciaria em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 04:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 01:01
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciaria em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 00:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 21:29
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciaria em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 21:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 17:25
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciaria em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 17:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 13:19
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciaria em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 12:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 09:33
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciaria em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 09:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 06:06
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciaria em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 05:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 03:05
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciaria em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 02:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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02/04/2021 23:07
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral da Perícia Médica Previdenciaria em 30/03/2021 23:59.
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26/03/2021 06:37
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 25/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 19:07
Juntada de Informações prestadas
-
15/03/2021 18:55
Mandado devolvido cumprido
-
15/03/2021 18:55
Juntada de diligência
-
14/03/2021 09:21
Juntada de documentos diversos
-
14/03/2021 09:20
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2021 03:05
Decorrido prazo de NATHANAEL SANTANA LOPES em 12/03/2021 23:59.
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11/03/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 20:07
Mandado devolvido cumprido
-
10/03/2021 20:07
Juntada de diligência
-
10/03/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2021 22:16
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2021 14:20
Juntada de manifestação
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05/03/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 19:25
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 14:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
03/03/2021 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/03/2021 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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