TRF1 - 1002375-69.2022.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
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17/02/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA FELIPE DE FREITAS SENA em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:19
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 10:08
Juntada de Informações prestadas
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10/01/2023 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 16:26
Homologada a Transação
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14/12/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:45
Juntada de procuração
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13/12/2022 07:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 19:56
Conclusos para despacho
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21/11/2022 11:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
18/11/2022 08:29
Juntada de contestação
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07/11/2022 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FELIPE DE FREITAS SENA - CPF: *10.***.*48-69 (AUTOR)
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07/11/2022 10:49
Outras Decisões
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10/10/2022 22:43
Conclusos para decisão
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02/08/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2022 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/08/2022 03:50
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1002375-69.2022.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FELIPE DE FREITAS SENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tanto a parte autora como a parte ré se incluem nas previsões contidas no enunciado do art. 6º da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001.
Ao lado disto, o valor atribuído à causa encontra-se dentro do limite a que se refere o caput do art. 3º da mesma lei e a matéria posta sob discussão não se insere em nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º do mesmo art. 3.º.
Posto este painel – e considerando que “No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta” (art. 3º, § 3º da Lei n. 10.259/2001) —, nenhuma dúvida pode haver de que a demanda cuja propositura deu nascimento a este processo deve ser julgada por uma das Varas dos Juizados Especiais Federais.
Assim, declaro - de ofício, com base no art. 64, § 1º do CPC, a incompetência absoluta deste Juízo Federal - Vara e determino a redistribuição dos autos ao Juizado Adjunto desta Subseção Judiciária.
Intime-se.
Altere-se a classe processual.
Redistribua-se.
ALAGOINHAS, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal / Juiz Federal Substituto -
29/07/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 14:26
Declarada incompetência
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28/07/2022 10:41
Conclusos para decisão
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27/07/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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27/07/2022 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2022 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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