TRF1 - 1007590-12.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
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26/07/2022 03:50
Decorrido prazo de ADELINO EVANGELISTA REIS em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:50
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007590-12.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADELINO EVANGELISTA REIS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 20 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
20/07/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 18:18
Juntada de Certidão
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20/07/2022 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:51
Conclusos para despacho
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16/07/2022 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59.
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06/06/2022 17:30
Juntada de manifestação
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02/06/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
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01/06/2022 09:36
Recebidos os autos
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01/06/2022 09:36
Juntada de informação de prevenção negativa
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13/12/2021 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/12/2021 10:34
Juntada de Informação
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11/12/2021 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 10:52
Conclusos para despacho
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10/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
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10/12/2021 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2021 23:59.
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11/11/2021 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 08:41
Conclusos para despacho
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11/11/2021 08:40
Juntada de informação
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03/11/2021 15:06
Juntada de manifestação
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21/10/2021 14:36
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2021 14:32
Concedida a Segurança a ADELINO EVANGELISTA REIS - CPF: *75.***.*20-30 (IMPETRANTE)
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27/09/2021 16:53
Juntada de manifestação
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25/09/2021 08:10
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 16:59
Juntada de manifestação
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21/09/2021 12:35
Decorrido prazo de ADELINO EVANGELISTA REIS em 20/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:54
Juntada de manifestação
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10/09/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 13:13
Juntada de diligência
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06/09/2021 09:36
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2021 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 17:29
Conclusos para despacho
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01/09/2021 17:28
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 10:29
Outras Decisões
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01/09/2021 09:02
Conclusos para despacho
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31/08/2021 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/08/2021 17:36
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2021 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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