TRF1 - 1014220-25.2022.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 08:17
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 01:05
Decorrido prazo de CELIA LIMA CAMPOS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:12
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:16
Decorrido prazo de CELIA LIMA CAMPOS em 16/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:49
Publicado Sentença Tipo C em 02/08/2022.
-
02/08/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:51
Juntada de e-mail
-
01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1014220-25.2022.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA LIMA CAMPOS REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT sentença Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação ajuizada em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, em que se pleiteia o recebimento de encomenda remetida dos Estados Unidos da América para o Brasil ou a sua devolução ao remetente estrangeiro.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Na contestação, a ECT demonstrou que a encomenda encontra-se retida pela Receita Federal, sem que os Correios possam interferir no procedimento de liberação.
Sendo assim, o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos Correios é medida que se impõe.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito, com fundamento no art. 1º da Lei 10.259/2001, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.9099/95, e art. 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas ou honorários nesta 1ª instância do Juizado Especial Federal.
Registre-se, publique-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
29/07/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT - CNPJ: 34.***.***/0001-03 (REU)
-
29/07/2022 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/06/2022 09:04
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 16:10
Juntada de contestação
-
20/04/2022 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 11:05
Outras Decisões
-
01/04/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
31/03/2022 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/03/2022 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000540-04.2014.4.01.3101
Domingos Mendonca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karol Sarges Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2022 12:01
Processo nº 0002770-46.2011.4.01.3902
Manoel Branches Correa
Uniao Federal
Advogado: Lilian do Socorro de Sena Monteiro Meleg...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2011 14:10
Processo nº 1000859-66.2021.4.01.3502
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Wagner Pereira do Vale
Advogado: Juliany Guerra Barbosa Telles
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2022 16:34
Processo nº 0003658-85.2010.4.01.3502
Joao Alves Bento
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Jose Maria Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2014 12:29
Processo nº 1003947-27.2021.4.01.3304
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Ceciliano Pereira da Silva
Advogado: Raisa Paiva Borges
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2022 21:03