TRF1 - 0000594-67.2014.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 13:00
Juntada de Informação
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31/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
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24/08/2022 01:06
Decorrido prazo de RIVELINO CARVALHO DE MORAES em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:59
Juntada de contrarrazões
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17/08/2022 00:58
Decorrido prazo de RIVELINO CARVALHO DE MORAES em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2022 23:59.
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01/08/2022 00:55
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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30/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO Nº 0000594-67.2014.4.01.3101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIVELINO CARVALHO DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: KAROL SARGES SOUZA - PA13739 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sem deixar de observar a determinação de sobrestamento dos feitos desta natureza proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, mas considerando o esgotamento da jurisdição deste Juízo em razão da sentença proferida nos autos, não se aplicando, ainda, nenhuma das hipóteses previstas no art. 494 do Código de Processo Civil, bem como considerando a nova sistemática processual segundo a qual o juízo de admissibilidade recursal é exercido pelo órgão ad quem (art. 1.010, § 3º, do CPC), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato judicial/ordinatório proferido de antemão por este Juízo que sobrestou o presente feito e, considerando inclusive que já houve interposição de recurso, determino a imediata cientificação da parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, por aplicação analógica da regra do art. 332, § 4º, do CPC c/c Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte recorrida, encaminhem-se os autos, via sistema e com as cautelas de estilo, à Colenda Turma Recursal competente, instância natural para o ulterior processamento do feito, a fim de que se aguarde julgamento do mérito ou autorização, por parte do STF, para a continuidade do processamento da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
28/07/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 18:48
Juntada de Certidão
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28/07/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:38
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 11:15
Decorrido prazo de RIVELINO CARVALHO DE MORAES em 27/06/2022 23:59.
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26/04/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/04/2022 14:30
Juntada de volume
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05/04/2022 13:57
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003).
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05/04/2022 13:57
CONCLUSOS: PARA DECISAO - Movimentação efetuada para fins de Migração.
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02/06/2014 15:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, § 3º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE.
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02/06/2014 15:02
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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15/05/2014 12:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/05/2014 12:14
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
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15/05/2014 11:29
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO
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25/02/2014 18:49
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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25/02/2014 18:49
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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25/02/2014 18:49
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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21/02/2014 15:02
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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19/02/2014 15:39
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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19/02/2014 15:39
INICIAL: AUTUADA
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18/02/2014 18:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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